CONTESTAÇÃO
Por: Lidieisa • 26/4/2018 • 1.405 Palavras (6 Páginas) • 391 Visualizações
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Mérito
Filho é parecido fisicamente com o vizinho
Conforme a LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992. Em seus arts. 1º e 2º
Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I - no registro de nascimento;
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Art. 2° Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.
§ 1° O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.
§ 2° O juiz, quando entender necessário, determinará que a diligência seja realizada em segredo de justiça.
§ 3° No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro, para a devida averbação.
§ 4° Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.
Mãe nunca havia contado ao pai ate o momento do ajuizamento da ação
Conforme dispõe a jurisprudência.
TJ-SC-Agravo de Instrumento AI 133774 SC 2011.013377-4 (TJ-SC)
Data da publicação: 29/11/2011
Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL C/C GUARDA E ALIMENTOS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À GUARDA PROVISÓRIA DO FILHO CONCEDIDA À GENITORA. CARÊNCIA DE PROVAS A REVELAR CONDUTA DESABONADORA DA MÃE. MENOR QUE CONTA COM APENAS DOIS ANOS DE IDADE E AINDA É AMAMENTADO PELA MÃE. PARECER PSICOLÓGICO QUE DEMONSTRA A NECESSIDADE DE PERMANÊNCIA DO INFANTE COM SUA GENITORA, ANTE OS LAÇOS FÍSICOS E AFETIVOS QUE OS UNE. ALTERAÇÃO DE GUARDA QUE ACARRETARIA PREJUÍZOS AO MENOR. PRIMAZIA DO BEM ESTAR DA CRIANÇA E DOS INTERESSES DESTA. MANUTENÇÃO DA GUARDA EM FAVOR DA MÃE. PRETENDIDA A REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR PROVISORIAMENTE FIXADO AO FILHO MENOR EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO, EM CASO DE DESEMPREGO. SITUAÇÃO HIPOTÉTICA E SOBRETUDO PESSIMISTA. PERCENTUAL ARBITRADO APENAS COM O INTUITO DE RESGUARDAR O DIREITO DO MENOR E GARANTIR SUA SUBSISTÊNCIA, NA HIPÓTESE DE DESEMPREGO DO GENITOR. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DO ALIMENTANTE BASEADAS EM PROJEÇÕES FUTURAS INFUNDADAS. POSSIBILIDADE DO AGRAVANTE DE SE UTILIZAR DOS MEIOS PROCESSUAIS ADEQUADOS PARA REVISAR A VERBA ALIMENTÍCIA ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O ENCARGO ALIMENTAR NO CASO DE DESEMPREGO. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. É aconselhável que filho de tenra idade permaneça sob a guarda da mãe, sobretudo se os genitores apresentam-se em igualdade de condições sócio afetivas e econômicas para criá-lo, educá-lo e mantê-lo.
2. Evidenciada a desproporção entre as necessidades da alimentanda e as possibilidades da alimentante, deve o Magistrado interferir para reduzir os alimentos anteriormente fixados, a fim de viabilizar o regular cumprimento da obrigação. É por demais sabido que a decisão tocante aos alimentos não transitam em julgado, podendo a qualquer momento, mediante prova escorreita dos requisitos legais, serem revistos.
3. Renovatória de locação comercial:
a) autor propõe a ação faltando dois meses para o término do contrato;
b) falta de comprovação da capacidade de o autor ser o representante legal da empresa;
c) empresa utiliza o imóvel há dois anos;
d) o valor do contrato vigente está muito abaixo do valor de mercado.
Para praticar a escrita argumentativa, escreva, no mínimo, um parágrafo para cada matéria de defesa acima proposta.
4. Indenizatória decorrente de acidente de trânsito:
a) ocorrência de prescrição; Mérito (art.269, IV-atenção: não se trata de matéria processual, a luz do CPC, já que o tema não esta previsto nos arts. 267 ou 337)
b) na inicial, da narração dos fatos, não decorre logicamente a conclusão do alegado pelo autor; preliminar-inépcia da inicial ( art.337, IV)
c) os orçamentos de conserto do automóvel são de concessionárias notórias por apresentarem os preços mais elevados da cidade; Mérito
d) o réu não estava dirigindo, nem é dono; preliminar- ausência de legitimidade (art.337, XI)
e) falta de recolhimento de custas iniciais; preliminar-falta de prestação que a lei exige como preliminar ( art.337, XII)
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