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Ação de cobrança

Por:   •  20/3/2018  •  1.757 Palavras (8 Páginas)  •  247 Visualizações

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III - DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

1) Verificada a presença dos requisitos para a satisfação antecipada do direito pleiteado pela Autora, demonstrado o dano real que ainda sofre a Autora, torna-se imperativo o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela para que este Juízo declare imediatamente a fraude contra credores, para o fim de determinar a anulação da venda dos bens do Réu, de vez que em apenas um 1(um) mês se desfez de 99% (noventa e nove por cento) de seu patrimônio, conforme escrituras em anexo.

2) A medida antecipatória, objeto de liminar na própria ação principal, representa providência de natureza emergencial, executiva e sumária, adotada em caráter provisório, eis que a parte Requerida vem se desfazendo de seu patrimônio, para não devolver o que desviou da Autora. O pedido de antecipação de tutela deve ser deferido, de vez que já há sentença advinda da Ação de Prestação de Contas, que homologou o Laudo Pericial comprobatório do desvio de valores da empresa Autora, sob responsabilidade do Réu.

Conforme alude o §7º do Art. 273 do Código de processo Civil, in ver bis:

“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.

(...)

§7º. Se o Autor a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.

De acordo com as certidões em anexo, esses imóveis continuam inscritos em nome do Réu .

A Lei dos Registros Públicos, em seu art. 221, elenca os títulos registráveis para conhecimento de quem possa interessar, dentre eles a Carta de Sentença (inciso IV).

É um mecanismo útil ao credor, enquanto não realizada a penhora de bens do devedor, evitando-se que em fase de execução não se obtenha nenhum êxito na cobrança da divida.

Trata-se aqui da Hipoteca Judicial, aquela que a Lei empresta a todo julgamento que condena um devedor a executar sua obrigação, sendo pois título constitutivo à Carta de Sentença .

A Autora, Homologado o Laudo Judicial na Ação de Prestação de Contas, tem o direito de se preservar do dano que lhe foi causado pelo Réu ao desviar valores que lhe pertenciam, e, nesta Ação objetiva seu ressarcimento.

No entanto, conforme já se comprovou, o Réu vem se desfazendo rapidamente de seu patrimônio, a fim de evitar a devolução dos valores desviados .

Assim sendo, requer à V. Excia. se digne determinar o registro da Carta de Sentença no Registro de Imóveis da Capital.

DA DOUTRINA

DO “CONSILIUM FRAUDIS” – Precioso é o ensinamento de Tavares Paes quando diz que: “Hodiernamente não há mais necessidade de que exista o animus nocendi em sua inteireza, aquela intenção precípua de desviar bens à execução. Segundo Alvino Lima, basta que o devedor tenha agido consciente que seu ato será prejudicial aos seus credores, sendo suficiente uma previsão de dano. Desta forma, não é necessário que o ato fraudulento decorra de uma intenção de lesar os credores, de uma direção específica da vontade do devedor prejudicá-los; é suficiente a simples scientia damni por parte do devedor. (A fraude, cit., p. 139), com o que concordamos.” (Fraude Contra Credores, P.R. Tavares Paes, Ed. R, pg. 41).

DO “EVENTUS DAMNI” - O “eventus damni”, consistente na redução do devedor à insolvabilidade pela prática do ato fraudulento, encontra-se devidamente comprovado pelas transferências de seus bens ao patrimônio de terceiro, conforme documentos acostados aos autos, assim como da presunção derivada da recusa no pagamento. Encontra-se fartamente comprovado que a alienação fraudulenta dos bens, cujos documentos encontram-se encartados aos autos, reduziu o Réu ao estado de insolvência.

Finalmente, salienta-se que fundamento da responsabilidade patrimonial (haftung) consiste no fato de que o “devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros” (art. 591 do CPC), e portanto, o ato jurídico da alienação teve por finalidade desconstituir a garantia do cumprimento da obrigação e, sendo por esse motivo considerado como vicioso pelo ordenamento jurídico, portanto, imperiosa será sua anulação.

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

1- a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, para o fim de que seja declarada imediatamente a anulação da venda dos imóveis citados, determinado o arresto de tais bens e conseqüentemente a determinação da penhora dos mesmos, a fim de garantir o ressarcimento aos cofres da Autora; requer ainda a expedição de ofício ao Cartório de Registradores de Imóveis de São Paulo, para que determinem o registro da dívida nas matriculas dos imóveis que deles constam, dívida esta originária da Ação de Prestação de Contas.

2- requer a citação do Réu no endereço retro-mencionado, usando-se para as diligências citatórias e intimatórias o que dispõem os artigos 172 e seus parágrafos, 227, 228 e seus parágrafos, todos do Código de Processo Civil;

3- Ao final, julgue procedente a presente ação,

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