Ação de Recisão
Por: Lidieisa • 23/3/2018 • 3.641 Palavras (15 Páginas) • 242 Visualizações
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É de extrema importância a imparcialidade do juiz para a prestação adequada da tutela jurisdicional. O impedimento do juiz presume-se que nesse caso existe um vicio de alta gravidade, diante disto, a suspeição do juiz não configura ação rescisória.
Em relação a competência do juiz, entende-se que é de competência absoluta do juízo e pressuposto processual de validade do processo de tal forma a rencibilidade esta limitada a essa espécie de vicio.
Ofensa à coisa julgada
Haverá ofensa a coisa julgada quando seu efeito não for respeitado, neste caso a decisão que busca rescindir será proferida em demanda daquela que gerou coisa julgada.
Neste caso será cabível a ação rescisória ainda que o tema da coisa julgada tenha sido devidamente debatido e decidido no processo originário.
No entanto, o juiz que proferir a decisão que possa ferir a coisa julgada tendo ele ciência da existência de outra demanda que possa impedir o julgamento, não afastará o cabimento da ação rescisória.
Dolo ou coação da parte vencedora, simulação ou colusão entre as partes para fraudar a lei
O dolo ou a coação da parte vencedora poderá ser da parte vencedora ou do advogado, diz respeito à ofensa praticado contra os princípios da legalidade e também da boa fé processual, sendo assim, a ação rescisória através do dolo ou coação pode impedir ou dificultar a atuação processual do adversário ouquando há influencia ao juiz a ponto de afastá-lo da verdade, sendo necessário a relação de causalidade entre dolo e coação da parte , sendo assim cabível ação rescisória nos casos de postura de má-fé.
A colusão entre as partes esta prevista no artigo 142 do Novo CPC, e tem a finalidade de alcançar processos simulados que é algo proibido por lei. Nestes casos caberá ao tribunal julgar procedente a ação rescisória e condenando as partes com a penalidade da litigância de má-fé nos de acordo com esse artigo. Na colusão sempre haverá um acordo prévio entre as partes com o objetivo de fraudar a lei de forma que essa ação dificilmente será proposta pelas partes, sendo mais comum a propositura por terceiros prejudicados.
Violação manifesta de norma jurídica
Entende-se que, a hipótese de ação rescisória terá como fundamento o erro do juiz na aplicação do direito no caso concreto se essa decisão vier a violar manifestadamente, a norma jurídica devera ser desconstituída. Sendo assim, o tribunal superior não admitira ação rescisória por ofensa a súmula. Não sendo qualquer violação de lei que admite o ingresso de ação rescisória, a doutrina e a jurisprudência exige que no momento da aplicação da norma por meio de decisão judicial não exista interpretação controversa nos tribunais.
Prova falsa
Conforme o Novo CPC, não dependerá de prévio processo criminal para a apuração de falsidade de prova admitindo que a prova dessa falsidade seja produzida na própria ação rescisória. O artigo 315 do Novo CPC determina a suspenção da ação rescisória ate o encerramento do processo criminal.
De acordo com o artigo 966 paragrafo 1º, ressalta que mesmo havendo condenação na esfera penal a ação rescisória poderá ser julgada improcedente, mesmo quando a vinculação do juízo civil ádecisão penal transitado em julgado ainda assim caberá a analise de prova sendo fundamento único e indispensável a sustentação da decisão impugnada.
Apresentação de novo documento
O Novo CPC em seu artigo 966 VII trata da apresentação de prova nova ao qual sua existência era ignorada pelo autor da ação rescisória. No artigo 485, VII do CPC, o cabimento da ação rescisória esta condicionada a apresentação de documento novo entendendo-se que o documento novo não se confunde com o documento produzido posteriormente de forma que já deveria existir desde o momento em que a decisão que se busca desconstituir tiver sido proferida.
Entende-se que, o termo "prova novo” permite a ação rescisória com base na prova pericial e testemunhal a ser produzido na própria ação na qual qualquer espécie de prova nova é apta fundamentar ação rescisória, não sendo apenas a prova documental.
No que se refere àprova pericial pode se dizer que só será utilizada como fundamento de ação rescisória diante da impossibilidade alheia á vontade da parte, ou de sua produção durante o processo.
Mantendo-se esse mesmo critério para prova oral não sendo cabível ação rescisória, jamais sendo cabível o depoimento pessoal fundamentado, pois essa é uma espécie de prova sempre possível de ser produzida.
No tocante a prova testemunhal, só caberá ação rescisória que comprove que o auto não possuía conhecimento de existência de testemunha, motivo pelo qual a prova não foi produzida no processo de origem.
O Novo CPC prevê que para a prova ser nova devera ser obtida pelo autor depois do transito em julgado da decisão ele busca rescindir.
O erro de fato
O Novo CPC dispõe que o erro de fato é quando a decisão rescindenda admite o fato inexistente ou quando considera um fato inexistente efetivamente ocorrido, portanto assim poderá ser ensejada a ação rescisória.
Procedimento da AçãoRescisória
Fundamento para invalidar sentença homologatória de mérito
O novo CPC resolveu essa questão em seu artigo 966 paragrafo 4º em que os atos de disposiçãodos direitos praticados pela parte ou por outros participantesdo processo e homologados pelo juiz, bem como dos atos homologatórios praticado no curso da isenção estão sujeito aos termos da lei.
Na égide do código de 1973 em razão de aparentes duplicidade do tema dos artigos 485, VII,486 foi revogado.
Legitimidade
A legitimidade ativa na açãorescisória esta expressa no artigo 976 do novo CPC. E possível haver mais de uma legitimidade ativa, sendo possível a formação do litisconsórcio sempre facultativo, sendo neste caso unitário, se aplicado apenas para o pedido realizado para o julgamento no juízoreincidindo, pois uma eventual manutenção ou desconstituição da decisão atingira todos os litisconsortes indiretamente.
Já na hipótese
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