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Ação de Divórcio

Por:   •  13/4/2018  •  1.421 Palavras (6 Páginas)  •  249 Visualizações

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Assim, tendo em vista o melhor interesse da criança e que ambos os genitores têm condições financeiras e psicológicas para tanto, a guarda deverá na forma compartilhada, conforme prevê os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil Brasileiro:

Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

§ 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;

II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.

Sendo assim, embora os menores continuem a residir com sua genitora, o requerente tem o direito de visitá-los de forma livre, desde que respeite a privacidade do núcleo familiar.

Ademais, ambas as partes devem prover reciprocamente o sustento dos infantes, bem como ficarão solidariamente responsáveis pelas decisões acerca de sua saúde, educação, lazer e demais aspectos da vida dos filhos.

Neste sentido, assevera Neiva Deirdre:

A guarda compartilhada almeja assegurar o interesse do menor, com o fim de protegê-lo, e permitir o seu desenvolvimento e a sua estabilidade emocional, tornando-o apto à formação equilibrada de sua personalidade. Busca-se diversificar as influências que atuam amiúde na criança, ampliando o seu espectro de desenvolvimento físico e moral, a qualidade de suas relações afetivas e a sua inserção no grupo social. Busca-se diversificar as influências que atuam amiúde na criança, ampliando o seu espectro de desenvolvimento físico e moral, a qualidade de suas relações afetivas e a sua inserção no grupo social. Busca-se, com efeito, a completa e a eficiente formação sócio-psicológica, ambiental, afetiva, espiritual e educacional do menor cuja guarda se compartilha.

Deste modo, deve ser dado acolhimento ao pleito do demandante para ser decretada a guarda dos filhos na modalidade compartilhada, visando o atendimento às necessidades dos menores e o respeito ao direito de convívio com os filhos que é inerente aos pais.

DO NOME

Quanto ao nome, em que pese o vínculo matrimonial contraído na ocasião do casamento civil, tanto o demandante como a demandada optaram por não alterarem seus nomes de nascimento, razão pela qual não há nenhuma retificação a ser requerida.

DOS BENS DO CASAL E DA NECESSÁRIA PARTILHA

O casal possui, como bem exposto, bens em comum que devem ser partilhados na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada cônjuge, como leciona o Art. 1.658, CC, afirmando que os bens adquiridos pelo casal na constância do matrimônio comunicam-se à ambos, caso o regime adotado, na ocasião do casamento, seja o de comunhão parcial.

III. DOS PEDIDOS

Sendo o exposto, o demandante requer:

a) A citação da requerida no endereço indicado para, querendo, apresentar contestação na forma e prazo legais, sob pena de revelia e demais cominações legais;

b) a procedência da demanda para que seja:

b.1) decretado o divórcio entre as partes, expedindo-se o competente ofício para averbação junto ao Registro Civil;

b.2) seja fixada a guarda compartilhada dos filhos menores;

b.3) seja expedido o competente formal de partilha dos bens elencados abaixo:

- Imóvel – um apartamento, registrado sobre a matrícula nº 34.344, localizado a Rua Pedro Afonso, nº 89, Santa Maria – RS

- Veículo – Carro modelo Fiat Punto, ano 2014, placa YYY-8888

- Veículo – Camionete modelo Chevrolet S10, ano 2010, placa XXX-9999.

c) a intimação do representante do Ministério Público com atribuições perante esse Juízo para intervir no feito, na qualidade de custos legis;

d) o depoimento pessoal da demandada, sob pena de confissão;

e) sejam deferidos todos meios de provas em direito admitidos, inclusive os moralmente legítimos que não estão previstos no Código de Processo Civil, mas hábeis a provar a verdade dos fatos em que se funda a presente demanda ;

f) após apreciação e deferimento dos pedidos supra, seja designada audiência de conciliação, para a tentativa de solução consensual do processo;

g) em caso de procedência da demanda, condenar os requeridos a pagarem as verbas de sucumbência, isto é, custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador signatário, estes a serem

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