AÇÃO DE USUCAPIÃO
Por: Carolina234 • 29/11/2018 • 861 Palavras (4 Páginas) • 261 Visualizações
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O usucapião nada mais é do que a prescrição aquisitiva. A inércia do proprietário de um bem imóvel para reaver a posse sobre o mesmo faz com que o possuidor, atendidos os requisitos legais, adquira-lhe a propriedade. Para o inerte, a prescrição tem o efeito de suprimir-lhe o exercício de uma pretensão, qual seja reaver o bem esbulhado, mas para o possuidor, atendidos os requisitos da modalidade de usucapião pleiteada, os efeitos são aquisitivos da propriedade. Diferentemente das formas de aquisição derivadas (registro do título), o usucapião é modalidade de aquisição originária da propriedade e sua efetivação não requer registro do título. É dizer, àquele que preencheu os requisitos para usucapir um bem imóvel, que já lhe tem a propriedade, sendo necessário mero reconhecimento por parte do Poder Judiciário como forma de eficácia do direito. O registro cartorial da sentença tem efeitos declaratórios, se presta à oponibilidade erga omnes e disponibilidade pelo seu titular e não à constituição do direito.
Em razão da fundamentação apresentada é vidente o direito postulado pelos os autores, de modo que este juiz declare-os como proprietários do bem em litígio como o consequente registro do domínio em nome próprio no registro imobiliário.
lll – DOS PEDIDOS
Em face de todo o exposto requer:
- Julgue procedente os fundamentos na presente ação;
- Que declarem os autores como legítimos proprietários do bem imóvel em debate;
- A citação dor réus como responsáveis da ação por oficial de Justiça;
- A produção de todas as provas em direito admitido, em especial a testemunhal, que desde já arrola os vizinhos do imóvel para fins de manifestarem sobre a ação.
- A intimação dos entes públicos, para fins de manifestarem o interesse na casa.
Dá-se à causa a importância de R$ XXXX.
Neste termos, pede deferimento,
Belo Horizonte, 08 de julho de 2017.
Katharina Yamashita
OAB XXX
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