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As grandes codificações

Por:   •  3/4/2018  •  1.161 Palavras (5 Páginas)  •  193 Visualizações

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Com a independência do Brasil, a primeira Constituição de 1824 utilizou-se do instituto de recepção, aplicando as Ordenações Filipinas como direito positivo, até ser possível a elaboração de um Código Civil.

Em 1855 surgiu a “Consolidação das Leis Civis” elaborada por Teixeira de Freitas, essa consolidação tornou-se oficial e veio para preencher a lacuna da inexistência de um Código Civil;

Foi Teixeira de Freitas o responsável por redigir o primeiro projeto para o Código Civil, ele o publicava conforme era elaborado. Em 1865 foram publicados 1.702 artigos, mas em 1866 devido à pressão do governo imperial Teixeira renuncia a sua tarefa de redigir o código;

Em 1872 o governo imperial confiou a missão a Nabuco de Araújo para redigir a segunda tentativa do projeto do código civil, mas Nabuco falece em 1878, deixando somente 182 artigos feitos;

Na terceira tentativa de se fazer o Código Civil, Joaquim Felício dos Santos foi quem recebeu esta missão. Em 1881 ele apresentou seu projeto que foi denominado de “Apontamentos para o Projeto do Código Civil Brasileiro”, mas uma comissão nomeada para estudar o projeto não deu um parecer favorável, a câmara dos deputados sequer chegou a dar algum parecer sobre o projeto e em 1886 foi desfeita a comissão;

O ministro Campos Sales nomeou em 1890 Coelho Rodrigues para organizar o projeto para o Código Civil, chegou a ser concluído em 1893, mas não foi aceito pelo governo;

Em 1895 foi decidido pelo senado nomear uma comissão especial para indicar o projeto dentre os “abandonados” que poderia servir como base para o código civil, foi escolhido o projeto de Coelho Rodrigues, e em 1896 se resolveu contratar um jurisconsultor ou uma comissão para se rever o projeto. O jurista Clóvis Beviláqua foi o escolhido, ele recomendou que se aproveitasse o possível do projeto de Coelho, depois de mudar-se para o Rio de Janeiro, em 1899 cumpriu sua missão;

Somente em 1912 o senado encaminhou o projeto para a câmara, porém com grande número de emendas, somente 186 modificaram o projeto;

Em 1915 as comissões da câmara e do senado já tendo preparado a redação definitiva foi aprovado o projeto em dezembro do mesmo ano, sendo sancionado e promulgado em 01/01/1916, para entrar em vigor em 01/01/1917;

São destacadas no código civil a sua originalidade na sua disposição, que não copiam os modelos já existentes, a sua clareza, a sua precisão dos conceitos, a sua brevidade e a sua técnica jurídica; Na época o código representava o que se tinha de mais completo no campo do Direito, suas ideias eram piegas e burguesas, mas isto foi fruto da cultura da época;

Foi elaborado no anoitecer do século XIX, para vigorar em um novo século, não tinha condições de prever as mudanças que viriam a ocorrer, mas nem por isso deixou de ser considerado um valioso monumento legislativo;

Vários projetos de modificação foram apresentados até que foi modificado em ambas as casas do Congresso para se converter no novo Código Civil, Lei 10.406/2002. Agora cabe às futuras gerações de juristas e operadores do Direito em geral torná-lo efetivo e eficiente para regular a sociedade brasileira.

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