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Alegações

Por:   •  9/4/2018  •  798 Palavras (4 Páginas)  •  243 Visualizações

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O caso em tela comporta solução diferente daquela adotada por inúmeros julgadores, porquanto se trata de situação excepcionalíssima, em que é possível a aplicação do principio da insignificância.

Com efeito, conforme narrado pela própria denúncia, o acusado subtraiu, para si, apenas uma bolsa e isso sobre o efeito de entorpecentes e fome que claramente afetavam seu discernimento.

A tipicidade do delito de roubo está condicionada a lesões a bens jurídicos distintos: o patrimônio e a liberdade individual. Não sendo a lesão patrimonial significativa, aplica-se o Princípio da Insignificância tão-somente em relação ao bem jurídico patrimônio, mantendo-se a reprovabilidade de norma em relação a ofensa contra a liberdade individual.

A releitura do art. 5º, XLVI, da Constituição Federal convence da inconstitucionalidade da condenação por roubo quando o valor do objeto do crime é insignificante. (TAMG - 2ª Câm. Crim. - Apelação criminal nº 331746-0, de 7/8/2001).

Soma-se a isso o fato de o acusado ser primário, possuir de bons antecedentes, e o objetos furtads ser de pequeno valor, assim deve-se aplicar o §2º do referido diploma, in verbis:

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

- DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

- A aplicação do princípio da insignificância, e assim sendo a absolvição sumária do acusado;

- Caso não seja esse o entendimento de vossa excelência, a nulidade do processo em razão de entender que o membro do parquet não fez uma narrativa fática como na realidade aconteceu e em razão disso retirou do acusado o direito da ampla defesa;

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Rio de Janeiro, 16 de Maio de 2016.

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ADVOGADO

OAB-RJ

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