AS CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
Por: eduardamaia17 • 30/4/2018 • 1.095 Palavras (5 Páginas) • 240 Visualizações
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DO AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES ARGUIDAS PELO APELANTE
O art. 3º, inciso I da lei 9.099/95 não pode ser aplicado se for apenas levando em consideração o valor da causa, conforme prevê:
“Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; ”
É necessário que seja observado, juntamente a este, os assuntos a serem tratados na ação, sendo que, no presente caso, trata-se de ação de despejo por inadimplência do réu perante o autor.
Deste modo, além dos valores a serem observados, o JEC não possui competência absoluta, é facultado ao autor da ação. Não bastasse a previsão é de que ali corram ações de despejo para uso próprio.
“Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
III - a ação de despejo para uso próprio; ”
O que não se trata neste caso, visto que o imóvel está sendo utilizado como uma fonte de renda a autora. Os valores para que seja utilizado este procedimento do juizado especial atualizados acabam por exceder o valor total previsto nesta e lei, o que levariam a renúncia dos excedentes conforme art. 3º, § 3º.
“Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação. ”
DAS RAZÕES PARA A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
COM RELAÇÃO À DÍVIDA DOS ALUGUEIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO
Temos em nosso ordenamento jurídico onde a lei 8.245/91 regulariza a locação de imóveis. Nesta mesma lei também se regulariza a rescisão contratual pelo seu artigo 9º em decorrência do descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, bem como a inadimplência.
O direito a ação de despejo por falta de pagamento deriva do não pagamento do aluguel por parte do locatário. A obrigação que é imposta ao locatário é a contraprestação pelo uso do imóvel locado. E uma vez não cumprida tal contraprestação, a cobrança é medida que se impõe.
“Art. 23. O locatário é obrigado a:
I - Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato”
E uma vez não cumprida tal contraprestação, a cobrança é medida que se impõe. Bem como para se exigir do locatário que deixe imediatamente o imóvel e pague os alugueis em atraso com as devidas multas e correções.
DO PEDIDO
Na exposta conformidade e o que constar mais dos autos, o Apelado confia e, serenamente espera em que Vossa Excelência haverá por bem em conhecer do Recurso, negando provimento ao apelo por unanimidade de votos, com a manutenção integral da R. Sentença monocrática, inclusive quanto aos ônus da sucumbência imposta por ser de Direito e JUSTIÇA!
Local, data.
Advogado/UF
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