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A Ética de Espinosa

Por:   •  13/5/2018  •  1.344 Palavras (6 Páginas)  •  246 Visualizações

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Principio da Igualdade: Deve haver liberdade básica e igual a todos, liberdade política, liberdade de expressão, liberdade de não ser preso arbitrariamente, liberdade de consciência, etc., nada justifica a redução dessas liberdades, a menos que seja em prol da própria liberdade. E o outro seria o Princípio da Diferença: Este princípio deve garantir o acesso concreto e real aos benefícios sociais, de forma a distribuir as riquezas e os bens de forma igualitárias, mesmas oportunidades de cargos e posições na sociedade. Em síntese o primeiro princípio define as liberdades e o segundo princípio regula a aplicação do primeiro corrigindo as desigualdades.

Outro importante conceito de Rawls é o véu da ignorância ou seja para que haja igualdade e oportunidade na vida em sociedade, ou para que ninguém seja prejudicado ou favorecido, ninguém saberia ao certo qual posição ocuparia no futuro . “ assim a rawsaliana poderia ser definida do seguinte modo: age tal qual uma pessoa coberta por um véu da ignorância agiria se não soubesse em que lado do conflito poderia estar depois que fosse apresentada uma solução”

A ÉTICA DE GEORGE MOORE

George Edward Moore (1873 – 1958). Filósofo moral britânico, que desenvolveu a doutrina do "utilitarismo ideal".

Obras: Liberdade, A Natureza do Juízo, Necessidade Identidade e o mais conhecido Principia Ethica.

Moore sustenta a idéia onde a moral se diferencia do metafísico, portanto é importante saber o que é o bem. O maior interesse filosófico de Moore está em realizar determinadas análises de significados. Em primeiro lugar, analisa a linguagem cotidiana, para descobrir o significado das expressões aí empregadas.

E em segundo lugar, para uma análise das proposições filosóficas, esta pretende, além de analisar o significado das expressões utilizadas, conferir se tais proposições possuem ou não valor de verdade, fazendo um comparativo pelo que se entende de coisas boas e analisando o que é bom, para se chegar ao bem supremo. Se os valores morais existem e se essas propriedades são irredutíveis a nossas escolhas e atitudes, então os predicados morais (bem, mal, solidário, justo) que os representam denotam também propriedades reais. É verdade que, para a compreensão dos “fatos morais” – e das proposições que os exprimem – não poderiam concorrer, em razão de seu caráter de objetividade, nem nossas crenças nem nossos sentimentos. Resta saber como verificar em termos práticos isto que se pode chamar de verdade ética e qual o critério de justificação que ela admite. A resposta de Moore é simples: não existe ponto de partida subjetivo, nem

constitutivos dos objetos da nossa intuição.

CONCLUSÃO

A respeito do que foi abordado nesse trabalho, sobre Espinosa, Hume, moore e John Rawls, percebe-se a que foram como demonstram em suas teses, peças importantes para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da Ética, reformulando conceitos sociais de uma época, sob uma nova perspectiva, posicionando-se contra as injustiças sociais.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. [Tradução Luís Carlos Borges; revisão Péricles Prade]. 2.ed. São Paulo : Martins Fontes, 1992. 433p.

FREITAS, Juarez. As Grandes Linhas da Filosofia do Direito. 3.ed. Rio Grande do Sul: EDUCS, 1986. 160p.

BITTAR, Eduardo Carlos Bianca, “Curso de Filosofia de Direito” / Eduardo C. B. Bittar, Guilherme Assis de Almeida, 4ª. ed., São Paulo, Atlas, 2005.

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DIREITO – TURMA B 3º PERÍODO

TRABALHO DE ETICA

Professor. Fabrízio

Aluno:

Enilson Prudêncio de Oliveira

Para refletir sobre ética.

“Conheci um químico que, quando no seu laboratório destilava venenos, acordava as noites em sobressalto, recordando com pavor que um miligrama daquela substância bastava para matar um homem. Como poderá dormir tranqüilamente o juiz que sabe possuir, num alambique secreto, aquele tóxico sutil que se chama injustiça e do qual uma ligeira fuga pode bastar, não só para tirar a vida, mas, o que é mais horrível, para dar a uma vida inteira indelével sabor amargo, que doçura alguma jamais poderá consolar?” Piero Calamandrei, no livro “Ele, os juízes, visto por nós,advogados”.

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