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A Transmissão das Obrigações

Por:   •  25/6/2018  •  1.099 Palavras (5 Páginas)  •  216 Visualizações

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3. Joaquim Bocamole, por meio de compromisso de compra e venda, adquiriu de Rosana Lima a Fazenda Pocotó, com 1.000 ha, situada na comarca de Pendolima, interior de Minas Gerais. Da minuta consta, ainda, que a cessão do crédito é vedada. O valor de R$ 1.000.000,00, ajustado, será pago em 20 parcelas mensais e iguais de R$ 50.000,00, instrumentalizadas, também, em notas promissórias sacadas pelo devedor. Rosana Lima, precisando de dinheiro, diante da proposta Lola Marcela, cedeu a ela, pelo valor de R$ 700.000,00, pagos no ato, as promissórias sacadas por Joaquim Bocamole. A partir daí, indaga-se:

(a) Poderá Rosana Lima invocar, em desfavor de Lola Marcela, a exceção do contrato não cumprido, na hipótese de não ter recebido as chaves da fazenda, prometidas para a última semana? Se positiva a resposta, em que fase do processo obrigacional isso deverá ocorrer?

(b) Poderá Rosana Lima invocar, em desfavor de Lola Marcela, a exceção de nulidade, na hipótese de comprovar ter vivido um quadro de grave incapacidade temporária no momento da formação do contrato? Se positiva a resposta, em que fase do processo obrigacional isso deverá ocorrer?

(c) Poderá Rosana Lima invocar, em desfavor de Lola Marcela, a exceção de compensação, na hipótese de comprovar ser credora de Joaquim Bocamole?

(d) Se antes da cessão, o crédito de Rosana Lima for penhorado por ato do meirinho, a cessão de crédito será válida? Explique.

4. Bob Filho deve ao Banco Pindaiba a quantia de R$ 450.000,00. Por ocasião do contrato de mútuo, ajustou-se, ainda que Bob Filho ofereceria como garantias (1) joias, no valor de R$ 300.000,00 como penhor e um fiador. O contrato foi pactuado na forma escrita. Vendo a angústia vivida pelo filho, Bob Pai ofereceu-se para assumir a dívida do filho, formalmente, em carta dirigida ao banco. A partir daí, indaga-se:

(a) No silêncio do banco, haverá a assunção da dívida?

(b) Caso o banco aceite Bob pai como devedor, haverá assunção cumulativa da dívida?

(c) Se Bob Pai for insolvente, no momento da assunção, essa se aperfeiçoará?

(d) É possível a assunção sem o consentimento do devedor?

(e) Se acredita ser possível a assunção, nesses moldes, como denominá-la?

(f) Uma vez aperfeiçoada a assunção na hipótese acima, o que ocorre com os bens ofertados em penhor e com o fiador?

(g) E se a assunção for anulada, por dolo de Bob Pai, como solucionar o problema face a posição jurídica de Bob Filho e as garantias existentes no negócio jurídico originário? Enfim, havida, validamente, a assunção e sabendo Bob Pai que Bob Filho também é credor do banco, poderá ele (Bob Pai) recorrer à exceção de compensação?

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