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A Terceirização

Por:   •  13/12/2018  •  2.508 Palavras (11 Páginas)  •  258 Visualizações

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Desse modo, não basta que se altere ou crie uma lei para que se resolva problemas já existentes, como por exemplo a fiscalização dessas empresas tomadoras de serviço, ou até mesmo o fato de quem é o responsável pelos contratados ou se essa responsabilidade será solidária, é necessário que tenha um controle por parte dos fiscais do trabalho, para assim evitar abusos por parte dos contratantes.

3. PROBLEMA

Com a aprovação de uma das PLs, 4.302/1998 ou 4.330/2004, gerará precarização do trabalho ou resolverá o problema de desemprego e da economia do país?

4. HIPÓTESES

4.1. Sim a aprovação da lei resolveria o problema de desemprego do país, criando novas empresas e consequentemente novas oportunidades de emprego em diversas áreas, e consequentemente aumentando a economia brasileira. Assim essa atividade seria praticada com contratados por empresas prestadoras de serviço em geral para atuar nas diversas atividades, incluindo a Administração Pública, e não mais, apenas, como os elencados na súmula 331 do TST de 11 de setembro de 2000.

4.2. Não, pois a aprovação dessa lei é considerada como um duro golpe aos direitos dos trabalhadores, um retrocesso que foi garantido há anos com a aprovação do Decreto Lei de 1º de maio de 1943 (CLT). Terceirização não limitada equivale a precarização do trabalho; ameaça ao emprego formal; redução dos custos com mão de obra; redução de direitos conquistados; exigência de jornadas em excesso, sem contar nos inúmeros casos de acidente de trabalho sofrido por contratados/terceirizados em que muitos deles levam a morte. A terceirização de todas as atividades pode vir a gerar até mesmo a demissão em massa desses trabalhadores, diminuindo assim, os gastos com salários e impostos passando apenas a contratar através de empresas tomadoras de serviços.

5. OBJETIVOS

5.1 GERAL

Traçar um paralelo entre o projeto de lei 4.302/1998 versos o projeto de lei 4.330/2004 e destacar seus benefícios e malefícios para a massa trabalhadora do país.

5.2 ESPECÍFICO

5.2.1. Estudar a história da terceirização ao longo dos tempos, bem como suas alterações formais.

5.3. Analisar os pontos contra e a favor do projeto de lei 4.302/1998.

5.4. Comparar os pontos contra e a favor do projeto de lei 4.330/2004.

5.5. Demonstrar as consequências que esse projeto sendo aprovado poderá trazer para a economia do país.

6. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

6.1. TERCEIRIZAÇÃO

Falar sobre terceirização no mundo globalizado em que estamos é um assunto um tanto incomodo pra muitos. Terceirizar quer dizer: contratar serviços por uma empresa a uma pessoa física ou jurídica que os prestará por meio de seus empregados, de quem receberão as ordens e o pagamento dos salários.

A natureza jurídica da terceirização vai de acordo com a forma de utilização dos serviços prestado, podendo haver a combinação de vários contratos distintos de bens e serviços ou fornecimento, de empreitada, quando o interesse é o resultado, de locação de serviços, onde o importante é a atividade realizada e não o resultado.

De acordo com Sergio Pinto Martins[1], a terceirização poderia ser dividida em estágios:

- Inicial, em que a empresa repassa a terceiros atividades que não são preponderantes ou necessárias, como restaurantes, limpeza e conservação, vigilâncias, transporte, assistência contábil e jurídica etc.;

- Intermediário: quando as atividades terceirizadas são mais ligadas indiretamente à atividade da principal da empresa, como manutenção de máquinas, usinagem de peças;

- Avançado: quando são terceirizadas atividades ligadas diretamente à atividade da empresa, como de gestão de fornecedores, de fornecimentos de produtos etc. esse último estágio seria a terceirização de atividade-fim da empresa.

Assim, se uma empresa procura terceirizar algum serviço, ela atualmente só poderá fazê-lo nas atividades acessórias com fulcro na Súmula 331, do TST.

Hoje temos vários projetos em tramitação para regularizar a terceirização, contudo esse problema está longe de ser resolvido, por um lado Empresários que só visam ao lucro, e por outro, trabalhadores em busca de uma oportunidade, mas que são explorados consideravelmente e sem nenhum amparo legal.

Dentre esses projetos destacam-se, o PL 4302/1998 de Autoria de Fernando Henrique Cardoso, na época Presidente da República, e o PL 4330/2004 de Autoria do, na época Deputado Federal. No PL 4302/98 teremos alteração da Lei do trabalho temporário e a regularização no setor público e privado, bem como em todos os seguimentos produtivos. No PL 4330/2004, teremos a terceirização de atividade-fim e de atividade meio, responsabilidade da empresa tomadora e consequentemente o controle do período de cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada.

Há defesas sobre a responsabilidade solidária por parte do tomador de serviços no âmbito da terceirização, assim como há contrariedade acerca de terceirizar atividade-fim, pois esse não irá criar empregos diretos e sim substituir trabalhadores empregos direto, de qualidade, que gozam de direitos adquiridos há décadas, por contratos terceirizados que geralmente são precários e sem nenhum amparo legal.

Nesse sentido, defende Luís Antônio Camargo de Melo[2],

“A regulamentação da matéria entendo, será um divisor importante entre a o quadro de incertezas que hoje sustenta as relações de terceirização (precariamente estabelecidas) e a garantia de um patamar mínimo de direitos assegurados pelo Estado à categorias. As normas aprovadas, entretanto, jamais poderão se afastar de princípios basilares como à preservação da dignidade humana e o valor social do trabalho. ”

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A falta de segurança enfrentada nos locais de trabalho desses terceirizados, é sem dúvida a maior preocupação da aprovação do projeto de lei. Fiscalizar o local onde esses trabalhadores laboram é um desafio para o Ministério Público do Trabalho, pois nem sempre as empresas apoiam com medo de serem responsabilizadas unicamente. No setor público a pratica

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