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A Impugnação a Contestação

Por:   •  1/12/2018  •  2.275 Palavras (10 Páginas)  •  238 Visualizações

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Nesse sentido:

EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS, SOLIDARIAMENTE - ARTS. 196 E 198 DA CF/88Face à responsabilidade solidária dos entes componentes da Federação, que se dá verticalmente, e com direção única do SUS em cada esfera de governo, cabe tanto ao Município como ao Estado e à União garantir a todos o direito à saúde, podendo, o cidadão, escolher e exigir assistência à saúde de qualquer dos entes públicos, ou de todos conjuntamente.

O art. 196, da CF/88 assegura que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". - O direito à saúde, em razão de sua natureza - direito fundamental - se sobrepõe a qualquer tipo de regulamentação ou burocracia a inviabilizar o seu pleno exercício, não podendo, o ente público, se eximir do cumprimento de seu dever.

3.1- Dificuldades no credenciamento de prestador de serviço

A instituição do Sistema Único de Saúde pela Constituição Federal de 1988 (CF88) representou um marco para as políticas públicas de saúde no país. A saúde foi definida como um direito de todos e um dever do Estado, que deve garanti-la por meio de políticas sociais e econômicas. O SUS representou uma ruptura em relação ao modelo anterior, que atendia apenas à população vinculada ao mercado de trabalho formal, excluindo boa parte da sociedade do acesso aos serviços públicos de saúde. A CF88 universalizou o direito à saúde, todos os brasileiros teriam direito de receber assistência estatal, dentro de uma rede regionalizada e hierarquizada.

A organização do SUS está assentada em três pilares: rede (integração dos serviços Inter federativos), regionalização (região de saúde) e hierarquização (níveis de complexidade dos serviços). Estes são os pilares que sustentam o modelo de atenção à saúde, conforme dispõe o art. 198 da CF88.

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.

Porém, a instituição de um sistema de saúde universal num país de proporções continentais tem se mostrado uma tarefa extremamente complexa e não são poucos os problemas enfrentados pelos entes governamentais e pela população na construção do SUS.

Um dos maiores problemas enfrentados na gestão dos sistemas municipais de saúde corresponde à falta de profissionais de saúde, sejam médicos, enfermeiros, entre outros. Segundo Levantamento realizado pelo TCU em 2013 (TC 026.797/2013-5), 10% dos leitos hospitalares estavam indisponíveis, sendo que a principal causa apontada pelos gestores, em quase 50% dos casos, referia-se à falta de profissionais de saúde.

O SUS enfrenta diversos obstáculos para contratar médicos e outros profissionais de saúde. Além de muitos profissionais não desejarem se deslocar para localidades distantes dos grandes centros e com estrutura muitas vezes precária, os salários dos servidores públicos municipais estão limitados pelo subsídio do prefeito, que não é atrativo para profissionais de nível superior, principalmente aqueles de maior especialização. Muitos concursos públicos realizados terminam desertos ou há uma alta rotatividade porque os servidores selecionados em pouco tempo procuram outras oportunidades. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 4/5/2000) também impõe limites para gastos com pessoal, o que dificulta a ampliação dos quadros das secretarias de saúde, sendo que as despesas com pessoal na área de saúde consomem por volta de 80% do montante de seus recursos.

Diante desse quadro, os governantes têm adotado medidas alternativas para a contratação de profissionais de saúde, em muitos casos sem suporte legal que as autorizem. As auditorias realizadas nesta FOC analisaram os seguintes tipos de ajustes:

Ausência ou precariedade do planejamento da terceirização

Independentemente da espécie de terceirização promovida – Organização Social, Oscip, cooperativa, empresa privada – observa-se em quase todos os casos analisados a ausência de um planejamento adequado.

Não existem estudos que demonstrem que a terceirização é a melhor opção ao caso analisado, que aponte as vantagens da contratação de uma entidade privada para disponibilização de profissionais de saúde e que defina qual seria a melhor alternativa de terceirização.

O Acórdão 3.239/2013-TCU-Plenário, que apreciou Auditoria Operacional realizada na transferência do gerenciamento de unidades de saúde para Organizações Sociais fez a seguinte determinação a alguns dos entes fiscalizados:

[...]

O mesmo Acórdão também firmou o entendimento de que:

O processo de transferência do gerenciamento dos serviços de saúde para organizações sociais deve constar estudo detalhado que contemple a fundamentação da conclusão de que a transferência do gerenciamento para organizações sociais mostra-se a melhor opção, avaliação precisa dos custos do serviço e dos ganhos de eficiência esperados, bem assim planilha detalhada com a estimativa de custos da execução dos contratos de gestão;

O credenciamento já é utilizado no SUS, principalmente nos casos em que a demanda pelos serviços de saúde é maior do que a capacidade da rede pública e privada. Nesse caso, é realizado chamamento público e contratam-se todos que estejam dispostos a prestar serviços ao SUS.

Assim sendo não há de se responsabilizar a população por inércia do estado.

3.2- Exame padronizado;Necessidade do pacienteem relação aos demais usuários do sistema que compõem a lista de espera.

Que o exame solicitado,é um exame padronizado pelo SUS, não nos resta discutir, o problema que pese é a inércia do estado, esta fez com

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