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A INDENIZAÇÃO

Por:   •  26/5/2018  •  8.437 Palavras (34 Páginas)  •  233 Visualizações

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recursos básicos como segurança, laser, porém nem o básico foi construído.

A requerente tentou resolveu com a construtora administrativamente, por varias vezes, mas a requerida sempre esquivando, e prometendo resolver, porem o problema cada dia se agrava mais. A requerente foi enganada, ludibriada, com falsa promessa de ter o sonho da casa própria realizado.

Hoje a requerente está impossibilitada de morar, alugar ou vender o imóvel, tendo em vista o imóvel não oferecer as condições básicas, como água, laser e segurança.

O ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELA AUTORA.

A requerente quitou todas as parcelas do apartamento 24, contrato nº 0103, bloco 03, teve sua quitação no dia 03 de março de 2011, conforme carta de quitação anexa, e o apartamento 23, contrato nº 0104, Bloco 03, no dia 14 de abril de 2011 conforme carta de quitação anexa.

A requerente mesmo com o descaso da empresa requerida, honrou com o pagamento do imóvel, e mesmo com dificuldades nunca se quer atrasou uma parcela, tendo muitas vezes que deixar de suprir necessidades básicas sua e de sua família, para honrar com o compromisso que fizera com a construtora.

Portanto a autora se dá por cumpridora de todas as clausulas desse contrato e por ter quitado, mesmo com dificuldades, e que está em juízo para cobrar da Ré sua parte no cumprimento das obrigações e as de clausulas contratuais não cumpridas e as veiculadas em propaganda e também não cumpridas e ainda as que seriam consideradas por solidarias, ou obrigações com a moral, ou seja, a boa fé objetiva, pois confiou e acreditou na lisura e no cumprimento no tempo e hora.

Por tudo o que já foi explanado e ainda o que será demonstrado nada mais cabe a requerente cumprir. A não ser procurar os seus direitos dentro da lei e entregando ao nobre julgador seu empreendimento e sabendo que dentre as suas convicções e conhecimentos o que de melhor aprouver a Vossa Excelência será por melhor justiça e, afirmando que será também cumpridora de seus deveres e acatará.

Vale ressaltar que a requerente tentou por vários meios e não conseguiu chegar a requerida para discutir e saber de sua situação o que está mais que desanimada e sem querer mais procurar por acordos e informações.

DO INADIMPLEMENTO PELA REQUERIDA

Da Construção do Poço Artesiano.

Excelência a situação dos imóveis é precárias com a falta de estrutura e o não cumprimento da obrigação avençada no contrato de compra e venda, quando no manual do comprador nas fls.12/13 ESPECIFICAÇÕES TECNICAS NO SUB-ITEM 15:2- HIDRO- SANITARIA, que o abastecimento de água seria por poço artesiano.

Aqui nasce um dos maiores problemas para a requerente a falta de água a qual impede a autora de morar ou alugar o imóvel, a construção do POÇO ARTESIANO e até a presente data a requerida não cumpriu com o combinado no contrato, ou seja, não construiu o POÇO ARTESIANO, o que acaba com as expectativas de um empreendimento de sucesso, devido aos motivos óbvios da falta de água não suficientes para uma família com suas necessidades básicas, tendo em vista ser o fornecimento muito aquém dos gastos, devido a isso os apartamentos estão vazios sem perspectivas de moradia ou de alugar, pois é sabido que é indiscutível, pois a falta de água é primordial.

Em complemento ao mal empreendimento foi também feita a MINUTA DA CONVENÇÃO DO CONDOMINIO, como se explicita a lei 4.591/64, e se encontra as fls.23 do manual do comprador e, no entanto, está só no papel, o que se pode afirmar categoricamente, pois nunca foi implementada a convenção de condomínios o que se verifica pela falta de apresentação das atas e dos comunicados, reuniões de assembleias, por esses anos, nunca lhe fora apresentado um sindico e nem ainda as despesas a ser rateadas, o que configura a desídia para com os compradores, pois como é demonstrado pelas fotos anexa, muito precisa a vir ser reparado e ainda construído em melhorias.

Resta claro, que a CONTRUTORA EMBRASCON, ora requerida, vendeu os imóveis e não cumpriu, dos moldes do contrato, posto que não se levou a termo o negocio, é evidente que se tivesse cumprido com todas as promessas, o empreendimento seria um sucesso, e a requerente não teria prejuízos podendo morar ou até mesmo alugar, ou ainda ter seus apartamentos valorizados conforme outros que estão no mercado.

Para efetivar o negocio a autora, cumpriu todos os pactos e a vendedora ficou obrigada a providenciar e entregar os apartamentos que são dois(02) necessariamente em funcionamento bem como todas as promessas feitas expressamente.

No entanto, a Construtora não cumpriu com as obrigações, não tendo providenciado o POÇO ARTESIANO e a IMPLEMENTAÇÃO DO CONDOMINIO, indispensável a compradora, o que faz parte do negocio, pois com a entrega dos apartamentos, presumem-se todas as prestações do contrato cumpridas.

Tendo em vista o inadimplemento da ré, desde a entrega dos apartamentos, em mora automática, pois o objeto, in re ipsa, faz parte ou encontra-se na própria coisa, objeto do contrato, e ainda pelas tentativas de interpelação por todos os meios a ela, o que não conseguiu, pois nunca é recebida ou ainda não tem respostas, a requerente nesse momento, o faz judicialmente, pois resta caracterizada a não satisfação, pela devedora da obrigação constante do contrato, nos termos e prazos legais e ainda que a indenize pelos prejuízos sofridos.

DOS DANOS

O artigo 186 do Código Civil compreende não só os defeitos que afetam a solidez e segurança, mas também quaisquer outros que causem prejuízo ou viole direito do comprador.

Pois quando a construtora executa a edificação de forma incompleta ou imperfeita, deixando de cumpri-la pelo modo e forma previstos nas especificações iniciais do projeto e memorial descritivos, devem ser compelida a pagar o valor equivalente aos danos daí decorrentes na exata proporção do “quantum” que a autora deixou de ganhar com os apartamentos fechados por culpa exclusiva da empresa requerida, que seriam os efetivamente DANOS EMERGENTES, e ainda os LUCROS CESSANTES, por efeitos diretos e imediatos da inexecução (arts. 402 e 403 do CC).

Fica evidenciado pelo desleixo e negligencia ré, que terá o dever de indenizar a autora pelos prejuízos verificados nas áreas autônomas e com reflexos nas comuns.

Destarte, não só suas expectativas estão sendo frustradas, mas também o seu poder econômico,

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