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A Exceção de suspeição

Por:   •  2/12/2018  •  1.928 Palavras (8 Páginas)  •  229 Visualizações

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trânsito em julgado de sentença penal absolutória.

Portanto, admite-se a interposição da exceção pelo acusado, querelante e pelo Ministério Público, quando atuar como parte ou fiscal da lei. A arguição poderá ser oral ou por escrito e será dirigida ao próprio juiz da causa. Ao recebê-la, após a redução a termo no caso de ter sido apresentada oralmente, o magistrado determinará sua autuação em apartado e a oitiva do representante do Ministério Público, se não for ele o proponente, cabendo ressaltar que não há prazo predeterminado no Código para tal manifestação. Após, seguem os autos conclusos para a apreciação da exceção. Se rejeitada, permanecerá o juiz no feito (§ 2º, art. 108, CPP), inexistindo na Lei previsão de recurso próprio, remanescendo, contudo, a possibilidade de habeas corpus. Se acolhida a exceção, o feito será remetido ao juízo competente, sendo que da decisão caberá recurso em sentido estrito (art. 581, II, CPP).

É oportuno destacar que a exceção referente à incompetência relativa deverá ser arguida no prazo da defesa ou na primeira oportunidade dada ao interessado para que se manifeste nos autos, sob pena de preclusão, caso em que ocorrerá a prorrogação da competência. Se referir à incompetência absoluta, poderá ser oposta em qualquer fase do processo e a qualquer tempo. Do reconhecimento da incompetência do juízo, ainda que sem provocação pelos interessados, caberá recurso em sentido estrito.

Exceção de litispendência

Trata-se de exceção de natureza peremptória, sendo cabível na hipóteses em que estiverem tramitando, no mesmo juízo ou em juízos diversos, das ou mais ações contra o mesmo réu, envolvendo o mesmo fato. Corolário do princípio non bis in idem, a litispendência visa assegurar ao acusado o direito de responder em juízo por seu desvio conduta apenas uma vez, impossibilitando que uma ação destinada a apurar o mesmo fato se repita quando outra está em curso. São elementos que registram a identidade de demandas: o pedido, as partes e a causa de pedir. Intentando-se novo pleito, cujo fato que o fundamenta já está sendo examinado em juízo, com o mesmo pedido (ex: aplicação de sanção) e em desfavor do mesmo acusado, haverá a litispendência.

Acolhendo-se a exceção da litispendência cabe recurso em sentido estrito (CPP, art. 581, III). Se o juiz não acolher a exceção, inexiste recurso específico, porém, como ninguém pode ser processado duas vezes pelo mesmo fato, a litispendência significa um constrangimento ilegal sanável através de habeas corpus. Por outro lado, se a litispendência foi afirmada ex officio pelo juiz, o recurso cabível é a apelação (CPP, art. 593, II).

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