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A Contestação

Por:   •  12/2/2018  •  1.381 Palavras (6 Páginas)  •  309 Visualizações

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Outrossim, observa-se que a conduta da Requerente afronta o disposto no art. 134, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assim como o art. 1º da Resolução n. 398, de 13 de dezembro de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabelece a obrigatoriedade ao vendedor de comunicar e diligenciar junto ao órgão de trânsito quando da venda de seu veículo. Senão, veja-se:

Art. 134, CTB - No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Art. 1º, Resolução CONTRAN n. 398/2011 - A comunicação de venda de veículo, obrigatória para o antigo proprietário nos termos do art. 134 do CTB, poderá ser realizada de forma documental, no Órgão Executivo de Transito de registro do veículo, ou processada, em meio eletrônico, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico de comunicação de venda implantado pelo DENATRAN na Base Nacional do Sistema RENAVAM.

Do referido documento consta a mera assinatura da Requerente que, além do mais, preencheu-o sobre o campo destinado à compradora. Reitera-se, assim, que tanto os IPVAs quanto as multas só não foram pagas em decorrência da impossibilidade de transferência do veículo, causada, exclusivamente, pela Requerente, pois, a Requerida tentou por diversas vezes entrar em contato com a Requerente, afim de obter uma nova via do certificado, corretamente preenchida e autenticada. Porém, a Requerida não obtive êxito. Conforme o art. 233 do CTB, abster-se de efetivar o registro do veículo, no prazo legal, acarreta penalidades previstas em lei.

Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Procurar jurisprudência pela condenação da Requerente

Por fim, salienta-se, ainda, o fato da Requerida haver frustrado contrato de compra e venda previamente avençado com terceiro, cujo objeto era o automóvel em questão, haja vista a delonga resultante de todo o arcabouço fático da incapacidade de transferência da titularidade do veículo para si e, como consequência, para eventual comprador.

Ante tais circunstâncias, vislumbra-se, desde já, a necessidade de reparação civil por danos morais e materiais à Requerida. Posto que, por negligência exclusiva da Requerente, como exposto supra, a Requerida deixou de realizar contrato de compra e venda do automóvel com terceiro no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), bem como aborreceu-se e passou por situação vexatória com o iminente comprador, que já dava como certo o negócio.

Ressalta-se, nesse contexto, que a possibilidade de formulação de pretensão da Requerida contra a Requerente valendo-se do arcabouço fático do feito, isto é, utilizar-se da resposta reconvencional, há de ser elaborada no bojo da própria peça contestatória, em obediência ao art. 343, caput, do CPC.

Desta forma, pugna-se pela condenação da Requerente pelos danos materiais, contabilizados a partir do quantum relativo à diferença de valor entre os R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) da compra do automóvel e os R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) da não realizada venda a terceiro, qual seja, a monta de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), assim como pelos danos morais causados à Requerida pela aborrecida e vexatória frustação de contrato de compra e venda com terceiro e impossibilidade de transferência do veículo junto ao DETRAN.

III. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, respeitosamente, requer-se à Vossa Excelência:

- A improcedência de todos os pedidos elencados na petição inicial, uma vez que resta demonstrada que a culpa pela não transferência do automóvel foi exclusiva da Requerente; para julgar procedente todos os requerimentos da Requerida;

- Que a Requerente seja condenada a reparar a Requerida por danos materiais no quantum de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

- A condenação das custas e honorários, referentes a 40 URHs, monta de R$ 6.290,40 (seis mil, duzentos e noventa reais e quarenta centavos) pela Requerida;

- A intimação do advogado... no endereço...;

Protesta provar o alegado, por todos os meios de provas, admitidos em direito, sem exceção.

Nos termos, requer-se deferimento.

Brasília/DF,

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