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A CRTA COBRANÇA

Por:   •  23/10/2018  •  1.360 Palavras (6 Páginas)  •  222 Visualizações

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• 3.2.2. FARMÁCIA MUNICIPAL: inadequada estrutura física colocando em risco os medicamentos armazenados;

• 4.1. REGIME DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS:

• optante pelo regime anual de pagamento, Prefeitura Municipal de Avaí não te realizado os depósitos devidos, incorrendo n sua inclusão no CADIN e a retenção dos valores no FPM, em reincidência;

• incorreta contabilização do saldo de precatórios, os temos no anotado nos itens 1.2.1 e 1.2.2, em reincidência;

• 5. ENCARGOS SOCIAIS: atraso contumaz no pagamentos, ocasionando sucessivos parcelamento de débitos bem como a retenção de valores devido no FPM, em reincidência;

• 7. PLANEJAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: Município não editou o Plano de Gestão Integral de Resíduos Sólidos, em reincidência;

• 8.1. III FISCALIZAÇÃO ORDENADA – TRANSPARÊNCIA: nos termos da III Fiscalização Ordenada realizada por esta E. Corte de Contas observamos, sobre Sistema de Transparência da Prefeitura Municipal de Avaí39, a existência de deficiências n disponibilização das informações de interesse público, em prejuízo aos Princípios da Publicidade. Transparência Ativa e Passiva, Ouvidoria e outras informações úteis cidadão e Transparência;

• 9. CONTROLE INTERNO: insuficiente atuação do controle interno instituído, em reincidência;

• 10. ILUMINAÇÃO PÚBLICA: os recursos arrecadados pela CIP não são movimentados em conta bancária específica e ausência do detalhamento dos ativos, em reincidência;

• 11. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO, COLETA E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS: o Município não realiza qualquer tratamento antes do aterramento do lixo, em reincidência, muito embora conte com usina de reciclagem construída desde 2010 e ainda sem uso, além do acúmulo de inservíveis eletrônicos;

• 12. ATENDIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES E/OU RECONDAÇÕES DO TCESP: desatendimento de recomendações de anos anteriores, em reincidência, e atraso contumaz na entrega de informações ao Sistema Audesp;

• 13. DENUNCIAS REPRESENTAÇÕES E/OU EXPEDIENTES: procedência da denúncia do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto ao não pagamento dos precatórios (item 4);

• 14.1. ILEGAL ASSUNÇÃO DE DESPESAS DE ENTIDADE DE TERCEIRO SETOR: pagamento de despesas das Obras Sociais do Município de Avaí - OSMA, como forma de contornar as pendências desta junto ao INSS e ao FGTS, que impediriam o repasse por subvenções, em reincidência;

• 14.2. DESPESAS COM AQUISIÇÕES DIRETAS: realização de gastos expressivos com combustíveis, peças e serviços de manutenção de veículos, bem como material hospitalar, sem realização de procedimento licitatório e formalização contratual, em reincidência;

• 14.3. NÃO OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA LEI FEDERAL N.° 10.820/2003 - CRÉDITO CONSIGNADO: desrespeito consciente à legislação no intuito de, omitindo informações sobre empréstimos preexistentes, induzir as instituições financeiras a erro permitindo aos servidores contrair empréstimo simultâneos ultrapassando o limite legal de desconto;

• 14.4. ATRASO REITERADO NO REPASSE DOS VALORE RETIDOS PARA PAGAMENTO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS: atraso reiterado no repasse do descontos às instituições financeiras, acarretam o pagamento de juros e constrangimento ao servidores, que tem recebido cartas de cobrança;

• 14.5. ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS: quebra n ordem cronológica de pagamentos, em reincidência;

• 14.6. BALANÇO PATRIMONIAL: divergência no registro da dívida ativa, pela ausência do cômputo d multa, juros e atualização monetária, n escrituração dos precatórios (itens 1.2.1, 1.2.2 4) e nos valores do imobilizado, decorrentes d não levantamento geral de bens móveis e imóveis em reincidência e desatendendo recomendação deste E. Corte de Contas no último caso;

• 14.7. OBRAS ABANDONADAS E FALHAS NA EXECUÇÃ CONTRATUAL: diversas obras abandonadas e falhas n execução contratual, incluindo pagamentos sem a devidas medições atestadas por engenheiro;

• 14.8. DESVIO DE FINALIDADE NA APLICAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIAS (ART. 25, § 2° DA LRF): reiterado desvios de finalidade nos recursos provenientes d convênios com o Estado e a União para despesas d capital, redirecionando-os para o pagamento d despesas correntes da Prefeitura Municipal de Avaí.

Matérias % R$ Situação

Aplicação no Ensino (CF, art. 212 - mm. 25%) 29,12 4.703.952,97 Regular

Despesas com FUNDEB (Lei Fed. 11.494/07, art. 21, §22) 100 1.381.713,99 Regular

Magistério – FUNDEB (ADCT da CF, art. 60, XII - mm. 60%) 74,55 1.030.082,34 Regular

Despesas com Pessoal (LRF, art. 20, III, - máx. 54%) 58,10 10.551.940,81 Irregular

Matérias % R$ Situação

Aplicação na Saúde (ADCT da CF, art. 77, III - mín 15%) 17,03 2.751.492,14 Regular

Execução Orçamentária: déficit(-) -3,68 -641.504,16 Irregular

Resultado Financeiro: déficit(-) -25,06 -2.282.504,26 Irregular

Ordem Cronológica De Pagamentos - Irregular

Precatórios - Irregular*

Encargos Sociais - Irregular

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