A Ação de Usucapião
Por: Daniele Rodrigues • 11/5/2019 • Trabalho acadêmico • 631 Palavras (3 Páginas) • 388 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE TÉOFILO OTONI-MG
PAULO CESAR, brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF Nº ________, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Das Orquídeas, Nº 200, bairro Vale das Flores, por intermédio de seu advogado _______________ OAB/MG ________ com escritório profissional à rua _________, Nº ______, bairro _________ propor AÇÃO DE USUCAPIÃO, nos termos dos artigos 1.238, 1.240 do CC/02 e demais disposições legais o faz pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
DOS FATOS:
I- O autor é possuidor de um imóvel constituído de um terreno urbano medindo 20MS X 20MS, nele existindo uma casa de dois pavimentos avaliada hoje em R$200.000,00;
II- O imóvel do usucapiendo se limita pela frente como a RUA DAR ORQUÍDEAS, pelos fundos com SEBASTIÃO PESSOA residente à rua _________, Nº ____, pelo lado direito com JOÃO VIRGULINO, residente à rua _________, Nº ____ e pelo lado esquerdo com MARIA BOA MORTE residente à rua ___________, Nº ____;
III- O imóvel não se encontra registrado em nome de quer quem seja de acordo com o que consta das certidões dos CRIs;
IV- A posse do autor é mansa, pacífica e ininterrupta a 17 anos, sem nenhuma oposição de quem quer que seja, tendo assim, o direito de ser declarada por meio de sentença pelo prazo prescricional o domínio sobre o imóvel para que ele possa transcrever no CRI competente e ter o registro em seu nome;
V- O autor esclarece que tomou posse do imóvel desde o tempo citado acima e ali estabeleceu a sua moradia habitual;
VI- Os documentos inclusos podem comprovar que as contas do imóvel usucapiendo estão em nome da autora;
VII- O autor se declara necessitado financeiramente na forma da Lei Nº 1060/50, tendo por direito a benesse da justiça gratuita pois não possui condições de arcar com as despesas processuais.
DO DIREITO:
VIII- Dispõe o artigo 1.238 do CC/02 que que aquele que por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir com seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para registro no Cartório de Registro de Imóvel;
IX- Dispõe ainda o parágrafo único do artigo 1.238 do CC/02 IN VERBIS: o prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo;
X- Assim, o direito do autor se encontra amparado pela Lei Civil, não havendo óbice para que seu pedido seja deferido.
DOS PEDIDOS:
Com base na legislação mencionada, o autor requerer á Vossa Excelência :
a)- A citação dos confinantes: João Virgulino, Maria Boa Morte e Sebastião Pessoa todos localizados nas extremidades do imóvel usucapiendo;
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