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A Ação de Reparação

Por:   •  13/6/2018  •  1.369 Palavras (6 Páginas)  •  301 Visualizações

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- Obrigação de Fazer

Previsto no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, é dever do fabricante, independentemente de culpa, reparar todo e qualquer dano decorrente do produto adquirido pelo consumidor.

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

- Obrigação de Substituir

Ainda, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todo produto que apresente defeito na quantidade ou qualidade, tornando-o impróprio ou inadequado para o uso que é destinado, ou ainda, que diminua o seu valor, deve ser restaurado:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. (grifo nosso).

Não obstante o evidenciado, o Código de Defesa do Consumidor também prevê a substituição integral do produto se o vício não for sanado no período de 30 (trinta) dias.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (grifo nosso).

- Dano Moral

É evidente a ocorrência do dano moral no caso elencado, uma vez que esse caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, ou como no presente caso, à sua honra e à sua imagem.

O requerente, devido a não substituição inicial do produto, teve atraso na entrega de dois de seus projetos, fazendo com que o comprometimento, respeito e confiança fossem abaladas.

Assim, a responsabilidade da requerida de indenizar por danos morais é indiscutível, visto que a inércia em resolver o problema do requerente foi prejudicial ao mesmo.

- Dano Material

Simultâneo ao dano moral, há o dano material.

Os atrasos na entrega dos contratos geraram ao requerente um prejuízo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O dano material é caracterizado exatamente pelo prejuízo financeiro acarretado em decorrência da falta de ação por parte da empresa Y S/A. Portanto, é indiscutível que ocorreu o dano material e que esse precisa ser reparado.

- Da Audiência de Conciliação

O autor não possui interesse na audiência de conciliação, uma vez que tentou diversas vezes solucionar o problema, amigavelmente, junto a empresa, e em todas suas tentativas, não logrou êxito.

- Dos Pedidos

Antes o exposto, requer de Vossa Excelência

- A citação da empresa Y S/A, na pessoa de seu representante legal, para, se desejar, contestar a ação, sob pena de revelia e de confissão, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil;

- Seja a presente ação julgada procedente, condenando o réu ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

- A condenação da empresa ré ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

- Caso o produto adquirido pelo requerente não for substituído, condena-se o réu ao pagamento de 10% de multa/dia sobre o valor dos danos morais;

- Seja o réu condenado ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios a serem arbitrados por este MM. Juízo.

Dá-se a causa o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Nos termos acima dispostos, pede deferimento

Joinville, 08 de março de 2017

OAB/SC xx.xxx

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