A AÇÃO DE EXECUÇÃO
Por: Lidieisa • 11/3/2018 • 1.110 Palavras (5 Páginas) • 340 Visualizações
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III-DO DIREITO
DO TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
Diante ao caso em questão, tem-se contrato de locação escrito e assinado pelas partes (documento em anexo). Desta feita, configura-se este como titulo executivo extrajudicial, ensejando a respectiva ação de execução, consoante o que se dispõe no artigo 784, VIII do Novo Código de Processo Civil:
“Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
[...]
VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;”
Posto isto, configura-se o contrato de locação e a respectiva planilha em anexo, titulo de crédito liquido, certo e exigível, ante sua cobrança tempestiva. Neste sentido, inadimpliu os Réus com as obrigações de pagar devidamente compactuadas em instrumento contratual, quais sejam o aluguel de 10 meses, dispêndios com água e luz e seguro incêndio, estabelecidos nas clausulas primeira F e sétima.
Por mais, incumbe destacar que,conforme cálculos devidamente atualizados os valores não adimplidos de 10 meses de aluguel configuram o total de 16.188,51 (dezesseis mil, cento e oitenta e oito reais e cinqüenta e um centavos), valor este que se encontra devidamente atualizado.
Assim, é o que coaduna o artigo 786 do NCPC, permitindo a presente execução ante o inadimplemento dos Réus, ora devedores, inclusive a mora destes conforme artigo 394 do Código Civil.
Isto exposto, diante ao caráter extrajudicial e exigível do respectivo título, requer-se o processamento da presente ação de execução, com o fim de que sejam adimplidos o débito em tela, ante a contrato de locação de imóvel.
IV- DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Isto exposto, requer o Autor a V.Exa.:
a)A citação da executada por mandado executivo, para que pague dentro de 3 dias o valor de R$ 16.188,51 (dezesseis mil e cento e oitenta e oito reais e cinqüenta e um centavos)a titulo de pagamento de alugueres devidamente atualizados, configurados em titulo executivo extrajudicial, ou que, no mesmo prazo, nomeie bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe penhorados, pelo mesmo mandado, tantos bens quantos bastarem para assegurar a execução (arts. 784,VIII,829,831 e 835 NCPC);
b) Não restando-se os presentes valores pagos por nenhum dos réus,requer-se a citação da pessoa jurídica em nome da locatária ,qual ME, para a efetivação dos respectivos pagamentos, sob pena de serem bloqueados os ativos da respectiva;
c) Que sejam os Réus condenados ao pagamento de custas e honorários advocatícios, a serem fixados estes de plano em 10% do valor da causa (art. 827 NCPC);
d)Fica desde logo os réus citados para embargar a execução, querendo, dentro do prazo de 15 (dez) dias contados da data da intimação da penhora, sob pena de revelia (art. 915 NCPC);
e)A concessão dos benefícios da assistência gratuita ao Autor, ante a sua situação de hipossuficiência;
f)Protesta pela produção oportuna, se necessário, de provas orais, periciais e outras documentais.
Dá se a presente causa o valor de R$ 16.188,51 (dezesseis mil, cento e oitenta e oito reais e cinqüenta e um centavos).
Termos em que,
Pede deferimento.
Guarulhos, 31 de março de 2016.
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