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A Apelação

Por:   •  20/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  875 Palavras (4 Páginas)  •  908 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __

Processo nº._____

ELIETE, qualificada a fls. __, nos autos do processo o Ministério Público lhes move , por seu advogado, não se conformando com a respeitável sentença que a condenou a apelante à 2 anos e 6 meses de reclusão, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, I, do Código de Processo Penal.

Requer que, após o recebimento desta, com as razões inclusas, ouvida a parte contrária, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça, onde serão processados e provido o presente recurso.

Termos em que se pedem deferimento

Comarca, 21 de fevereiro de 2011.

___________________

Advogado OAB nº.xx

RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

___.a Vara Criminal da Comarca____

PROCESSO N. ___

APELANTE: Eliete

APELADO: Ministério Público do Estado de __

Egrégio Tribunal de Justiça,

Eliete, foi denunciada pelo ministério Público, por ter praticado o crime de furto qualificado por abuso de confiança (art. 155, § 4º, II, do CP) contra Cláudio, visto que a denunciada havia se aproveitado da qualidade de empregada doméstica para subtrair,a quantia de R$ 50,00 do mesmo, que é presidente da maior empresa do Brasil no segmento de venda de alimentos no varejo. 

O crime teria ocorrido em 20 de dezembro de 2006, sendo a denúncia oferecida em 10 de janeiro de 2007 e recebida em 12 de janeiro de 2007. Em 10 de dezembro de 2009 foi prolatada sentença para condenar a apelante à pena de 02  anos de reclusão, em razão da prática do crime previsto no art. 155, § 2º do CP.

Foi interposto recurso de apelação exclusivo da defesa, o Tribunal de Justiça entendeu por bem anular toda a instrução criminal, ante a ocorrência de cerceamento de defesa em razão do indeferimento injustificado de uma pergunta formulada a uma testemunha.

Após a realização da instrução criminal, com a oitiva da referida testemunha e juntada de comprovação de rendimentos mensais da vítima, e apresentação de memoriais, foi proferida, em 09 de fevereiro de 2011, nova sentença penal condenando Eliete à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, convertida em restritivas de direitos, consubstanciada na prestação de 08 horas semanais de serviços comunitários, durante o período de 02 anos e 06 meses em instituição a ser definida pelo juízo de execuções penais. De acordo com as razões de decidir, a pena-base foi exasperada do mínimo sob o fundamento do abuso de confiança configurar circunstância judicial desfavorável.

II – MÉRITO

a)Nulidade da sentença “reformatio in pejus”

A ré foi condenada em primeiro momento à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, onde interpôs recurso de apelação (o qual o Ministério Publico não recorreu) pleiteando a anulação da sentença, por cerceamento de defesa. O Tribunal de Justiça julgou-o totalmente procedente anulando a decisão de primeiro grau.

Após nova instrução, a ré foi condenada à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão (o qual o Ministério publico não recorreu)

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