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Retenções

Por:   •  4/2/2018  •  1.230 Palavras (5 Páginas)  •  285 Visualizações

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3.1 Continuação.......... Retenção de IR

Devemos reter o IR 1,5% e PIS/COFINS/CSLL 4,65%, RELACIONADOS A ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL quando prestados isoladamente os serviços abaixo:

- Estudos geofísicos;

- Fiscalização de obras de engenharia em geral (construção, derrocamento, estrutura, inspeção, proteção, medições, testes etc.);

- Elaboração de projetos de engenharia em geral;

- Administração de obras;

- Gerenciamento de obras;

- Serviços de engenharia consultiva;

- Serviços de engenharia informática (desenvolvimento e implantação de software e elaboração de projetos de hardware);

- Planejamento de empreendimentos rurais e urbanos;

- Prestação de orientação técnica;

- Perícias técnicas.

3.2 Do Destaque da Retenção do IR e PIS/COFINS/CSLL

- Na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços que incidem a retenção deverá destacar o valor da retenção de IR e PIS/COFINS/CSLL.

3.3 A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, quando:

- IR e PIS/COFINS/CSLL: O prestador de serviço for optando pelo simples, apresentando o Termo de Opção;

- IR: Quando o valor da retenção (IR) for inferior ao limite mínimo permitido para recolhimento, R$ 10,00. Sendo R$ 10,01 temos obrigação de recolher.

- PIS/COFINS/CSLL: Quando o valor da nota fiscal for inferior a R$. 5.000,00.

Fundamentação Legal: Artigo 647 do RIR/1999

4. Retenção de INSS: Alíquota X Serviço

INSS 11% - Serviços de Cessão de mão de obra ou empreitada, vigilância ou limpeza;

INSS 3,5% - Serviços de empreitada total, parcial ou subempreitada.

Estão enquadradas na retenção de INSS 3,5% as empresas de construção civil cadastradas na receita federal com os seguintes códigos (CNAE). A partir de 01/11/2013.

412 – Construção de Edifícios;

432 – Instalações elétrica, hidráulica e etc.;

433 – Obras de acabamento, impermeabilização, gesso, pintura, revestimento e etc.;

439 – Obras de alvenaria.

Estão enquadradas na retenção de INSS 3,5% as empresas de construção civil cadastradas na receita federal com os seguintes códigos (CNAE). A partir de 01/01/2014.

421 – Construção de obras especiais, ferrovia e rodovias;

422 – Construção de redes de distribuição de água, energia elétrica e telecomunicações;

429 – Obras de engenharia civis não relacionadas anteriormente;

431 – Demolição, preparação de canteiro, terraplenagem.

4.1 Não devem ocorrer à retenção do INSS quando:

Serviços relacionados à atividade de construção civil:

- Administração, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras;

- Assessoria ou consultoria técnica;

- Controle de qualidade de materiais;

- Fornecimento de concreto, de massa asfáltica ou de argamassa usinados ou preparados;

- Jateamento ou hidro jateamento;

- Perfuração de poço artesiano;

- Elaboração de projeto da construção civil;

- Ensaios geotécnico de campo ou de laboratório (sondagens de solo, provas de carga, ensaios de resistência, amostragens, testes em laboratório de solos ou a outros serviços afins);

- Serviços de topografia;

- Instalação de aparelhos de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão;

- Instalação de sistemas de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão, quando a venda for realizada com emissão apenas da nota fiscal de venda mercantil;

- Instalação de estrutura metálica, de equipamento ou de material, quando a venda for realizada com emissão apenas de nota fiscal de venda mercantil;

- Locação de caçambas;

- Locação de máquinas, de ferramentas, de equipamentos ou de outros utensílios sem fornecimento de mão-de-obra;

- Fundações especiais

Fundamentação Legal: Instrução Normativa 971/2009

- É fundamental solicitar aos prestadores de serviço que informem o CEI da obra na nota fiscal.

5. Retenção de ISS: Alíquota X Serviço

Relação dos serviços x alíquota que são obrigados a retenção do ISS

Consideração importante:

Obra em Guarulhos x Contratante e Prestador de serviços de Guarulhos = NÃO RETER ISS

Obra em São Paulo x Contratante e Prestador de serviços de São Paulo = NÃO RETER ISS

Obs.: apenas para os itens 7.02 e 7.04

VENCIMENTO DO ISS

Até o dia 10

Até o dia 25

Até o dia 05

Até o dia 15

Até o dia 25

TIPOS DE SERVIÇOS

São Paulo

Guarulhos

Itajaí

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