Retenções
Por: Sara • 4/2/2018 • 1.230 Palavras (5 Páginas) • 285 Visualizações
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3.1 Continuação.......... Retenção de IR
Devemos reter o IR 1,5% e PIS/COFINS/CSLL 4,65%, RELACIONADOS A ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL quando prestados isoladamente os serviços abaixo:
- Estudos geofísicos;
- Fiscalização de obras de engenharia em geral (construção, derrocamento, estrutura, inspeção, proteção, medições, testes etc.);
- Elaboração de projetos de engenharia em geral;
- Administração de obras;
- Gerenciamento de obras;
- Serviços de engenharia consultiva;
- Serviços de engenharia informática (desenvolvimento e implantação de software e elaboração de projetos de hardware);
- Planejamento de empreendimentos rurais e urbanos;
- Prestação de orientação técnica;
- Perícias técnicas.
3.2 Do Destaque da Retenção do IR e PIS/COFINS/CSLL
- Na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços que incidem a retenção deverá destacar o valor da retenção de IR e PIS/COFINS/CSLL.
3.3 A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, quando:
- IR e PIS/COFINS/CSLL: O prestador de serviço for optando pelo simples, apresentando o Termo de Opção;
- IR: Quando o valor da retenção (IR) for inferior ao limite mínimo permitido para recolhimento, R$ 10,00. Sendo R$ 10,01 temos obrigação de recolher.
- PIS/COFINS/CSLL: Quando o valor da nota fiscal for inferior a R$. 5.000,00.
Fundamentação Legal: Artigo 647 do RIR/1999
4. Retenção de INSS: Alíquota X Serviço
INSS 11% - Serviços de Cessão de mão de obra ou empreitada, vigilância ou limpeza;
INSS 3,5% - Serviços de empreitada total, parcial ou subempreitada.
Estão enquadradas na retenção de INSS 3,5% as empresas de construção civil cadastradas na receita federal com os seguintes códigos (CNAE). A partir de 01/11/2013.
412 – Construção de Edifícios;
432 – Instalações elétrica, hidráulica e etc.;
433 – Obras de acabamento, impermeabilização, gesso, pintura, revestimento e etc.;
439 – Obras de alvenaria.
Estão enquadradas na retenção de INSS 3,5% as empresas de construção civil cadastradas na receita federal com os seguintes códigos (CNAE). A partir de 01/01/2014.
421 – Construção de obras especiais, ferrovia e rodovias;
422 – Construção de redes de distribuição de água, energia elétrica e telecomunicações;
429 – Obras de engenharia civis não relacionadas anteriormente;
431 – Demolição, preparação de canteiro, terraplenagem.
4.1 Não devem ocorrer à retenção do INSS quando:
Serviços relacionados à atividade de construção civil:
- Administração, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras;
- Assessoria ou consultoria técnica;
- Controle de qualidade de materiais;
- Fornecimento de concreto, de massa asfáltica ou de argamassa usinados ou preparados;
- Jateamento ou hidro jateamento;
- Perfuração de poço artesiano;
- Elaboração de projeto da construção civil;
- Ensaios geotécnico de campo ou de laboratório (sondagens de solo, provas de carga, ensaios de resistência, amostragens, testes em laboratório de solos ou a outros serviços afins);
- Serviços de topografia;
- Instalação de aparelhos de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão;
- Instalação de sistemas de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão, quando a venda for realizada com emissão apenas da nota fiscal de venda mercantil;
- Instalação de estrutura metálica, de equipamento ou de material, quando a venda for realizada com emissão apenas de nota fiscal de venda mercantil;
- Locação de caçambas;
- Locação de máquinas, de ferramentas, de equipamentos ou de outros utensílios sem fornecimento de mão-de-obra;
- Fundações especiais
Fundamentação Legal: Instrução Normativa 971/2009
- É fundamental solicitar aos prestadores de serviço que informem o CEI da obra na nota fiscal.
5. Retenção de ISS: Alíquota X Serviço
Relação dos serviços x alíquota que são obrigados a retenção do ISS
Consideração importante:
Obra em Guarulhos x Contratante e Prestador de serviços de Guarulhos = NÃO RETER ISS
Obra em São Paulo x Contratante e Prestador de serviços de São Paulo = NÃO RETER ISS
Obs.: apenas para os itens 7.02 e 7.04
VENCIMENTO DO ISS
Até o dia 10
Até o dia 25
Até o dia 05
Até o dia 15
Até o dia 25
TIPOS DE SERVIÇOS
São Paulo
Guarulhos
Itajaí
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