Demonstração do Valor Adicionado
Por: Kleber.Oliveira • 27/4/2018 • 2.506 Palavras (11 Páginas) • 306 Visualizações
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A escolha das empresas teve como critério principal pertencerem ao setor siderúrgico e estarem presentes entre as 1000 melhores empresas para se trabalhar no Brasil de acordo com a revista Exame Maiores e Melhores 2015.
O desenvolvimento do trabalho foi acompanhado pelo professor Sérgio Ribeiro e os conceitos aplicados foram com base em suas aulas.
2. Demonstração do Valor Adicionado
2.1. Conceito
Demonstração do valor adicionado ou Demonstração do Valor Agregado é a demonstração contábil que representa a riqueza de uma entidade em um determinado período.
Essa demonstração é extremamente importante para a economia de um país, pois através da soma dos valores agregados das pessoas físicas ou jurídicas que podemos saber quanto é o Produto Interno Bruto (PIB) do país.
A DVA evidencia quanto de riqueza uma empresa produziu, ou seja, quanto ela adicionou de valor a seus fatores de produção, e de que forma essa riqueza foi distribuída (entre empregados, governo, acionistas, financiadores de capital) e quanto ficou retido na empresa. (MARION; 2009, p.57)
2.2. Definições
2.2.1. Valor adicionado
Representa a riqueza criada pela empresa, de forma geral medida pela diferença entre o valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros, valores recebidos em transferência por terceiros à entidade.
2.2.2. Receita de venda de mercadorias
Pelo regime de competência, produtos e serviços representam os valores reconhecidos na contabilidade e são adicionados na demonstração do resultado do exercício.
2.2.3. Outras receitas
Segundo o CPC 09, “Outras receitas representam os valores que sejam oriundos, principalmente, de baixas por alienação de ativos não-circulantes, tais como resultados na venda de imobilizado, de investimentos, e outras transações incluídas na demonstração do resultado do exercício que não configuram reconhecimento de transferência à entidade de riqueza criada por outras entidades. Diferentemente dos critérios contábeis, também incluem valores que não transitam pela demonstração do resultado, como, por exemplo, aqueles relativos à construção de ativos para uso próprio da entidade (conforme item 19) e aos juros pagos ou creditados que tenham sido incorporados aos valores dos ativos de longo prazo (normalmente, imobilizados).
No caso de estoques de longa maturação, os juros a eles incorporados deverão ser destacados como distribuição da riqueza no momento em que os respectivos estoques forem baixados; dessa forma, não há que se considerar esse valor como outras receitas.”
2.2.4. Insumos adquirido de terceiros
Representa os valores das aquisições de matérias-primas, mercadorias, materiais, energia, serviços, etc. que transformara-se em despesas do período. Enquanto em estoques, não compõem a formação da riqueza criada e distribuída.
2.2.5. Valor adicionado recebido em transferência
É a riqueza que não tenha sido criada pela própria entidade, e sim por terceiros, e que a ela é transferida, CPC_09 4 como por exemplo receitas financeiras, de equivalência patrimonial, dividendos, aluguel, royalties, etc. Precisa ficar destacado, inclusive para evitar dupla-contagem em certas agregações.
2.3. Origem da Demonstração do Valor Adicionado
O uso da Demonstração do Valor Adicionado tem sua origem na Europa, mais especificamente na França na década de 70, e foi exigida inicialmente pela Inglaterra. Tal demonstração é largamente utilizada em países como Inglaterra, França, Portugal, Alemanha e Itália, devido ao seu grande poder informativo.
Em 1975, o Accounting Standard Commitee, da Inglaterra, publicou o documento intitulado The Corporate Report, que recomenda a apresentação da Demonstração do Valor Adicionado, evidenciando a distribuição da riqueza gerada pelos diversos setores que contribuíram direta ou indiretamente para sua formação. O objetivo era ilustrar a necessidade de uma evidenciação significativa e compreensível para investidores e empregados sobre a situação econômica e social da empresa. A DVA relaciona-se com o conceito de responsabilidade social e nasceu da necessidade dos usuários de adquirir informações capazes de identificar e divulgar o quanto a atividade da empresa gera de recursos adicionais para a economia, como os distribui e para quem distribui.
Em reconhecimento de sua importância e demanda em âmbito internacional, a Lei 11.638/07 introduziu para o Brasil a elaboração e divulgação obrigatória da Demonstração do Valor Adicionado para todas as empresas SA de capital aberto.
2.4. Obrigatoriedade de elaboração
Apenas as companhias abertas (S/A) são obrigadas a publicar a Demonstração do Valor Adicionado. Porém, para as demais sociedades, fechadas ou limitadas, orienta-se que elaborem esta demonstração mesmo que apenas para fins gerenciais.
2.5. Aspectos legais da DVA
Após a Lei nº 11.638/2007 ser sancionada depois sete longos anos de tramitação, a elaboração e publicação da Demonstração do Valor Adicionado que antes era facultativa, tornou-se obrigatória para entidades de capital aberto.
De acordo com o Artigo 176 da lei 11.638/2007, “Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício;
IV - demonstração das origens e aplicações de recursos;
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado”.
É importante salientar que a legislação considera a Demonstração do Valor Adicionado como demonstração básica.
O CPC 09
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