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Por:   •  22/4/2018  •  988 Palavras (4 Páginas)  •  305 Visualizações

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CLÁUSULA QUINTA – O presente instrumento que obriga em todas as suas cláusulas e condições, tanto as partes contratantes, como seus herdeiros e/ou legais sucessores, é irrevogável e irretratável, ficando facultadas aos promitentes Compradores, depois de cumpridas as obrigações contratuais, no caso de recusa da outorga da escritura definitiva, a exigir adjudicação compulsória nos termos da Lei 649, de 11 de março de 1.949, ou que for de direito; podendo, todavia, a parte promitente Vendedora, considerá-lo rescindido independente de qualquer notificação ou interpelação judicial, se os promitentes compradores faltarem ao pagamento do saldo devedor constante da Cláusula Segunda.

CLÁUSULA SEXTA – Este contrato passa a ter força de título executivo extrajudicial, de conformidade com o art. 585, inciso II, do CPC, para o caso de inadimplência por parte das pessoas envolvidas neste pacto.

CLÁUSULA SÉTIMA – Fica estabelecido entre as partes presentes neste compromisso de Compra e Venda, de que, qualquer Notificação Extrajudicial, poderá ser realizada por meio de Carta, acompanhada de Aviso de Recebimento (AR).

CLÁUSULA OITAVA - Que as partes aqui contratantes se responsabilizam por si, seus herdeiros ou sucessores, a título singular ou universal, que ficam sujeitos a todos os termos deste contrato, ficando eleito o foro da cidade de Vilhena, Rondônia, para dirimir qualquer dúvida oriunda deste instrumento contratual.

E por estarem justos e contratados assinam o presente instrumento abaixo em três vias de igual teor juntamente com duas testemunhas.

Vilhena, 17 de Outubro de 2016.

CEDENTES:

___________________________________________________

ÂNGELO ANGELIN p/p

CPF 044.260.968-04

CESSIONÁRIOS:

___________________________________________________

ANDERSON VASCONCELLOS JORGE

CPF: 872.325.961-20

___________________________________________________

ROSIMEIRE ALVES DA SILVA

CPF: 029.004.951-21

CORRETOR(A):

___________________________________________________

MARIA EICH

CPF: 601.650.224-34

ANUENTE:

___________________________________________________

CONSTRUTORA FIEL - CNPJ 15.001.496/0001-95

_____________________________________________

1º testemunha

______________________________________________

2ª testemunha

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