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Legislação

Por:   •  18/2/2018  •  1.839 Palavras (8 Páginas)  •  205 Visualizações

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Na lei n º 8. 069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da criança e do adolescente estabelece ao adolescente portador de deficiência que lhe é assegurado trabalho protegido, tendo uma continuidade aos direitos estabelecidos pela constituição e incluindo os portadores de necessidades em suas medidas cabíveis.

Dispo na lei nº 8.160 de 8 de janeiro de 1991 que é de uso obrigatório para locais públicos a caracterização do símbolo para identificação de portadores de deficiência auditiva (símbolo internacional de surdez). Este símbolo fica dispo apenas a identificar ou indicar serviço ou produto habilitado ao uso de pessoas portadoras de deficiência auditiva.

Figura 2 Símbolo internacional de surdez

[pic 2]

Fonte: Lei nº 8.160 de janeiro de 1991.

Com o decreto legislativo nº 129 de 22 maio de 1991, institui a promulgação a convecção de nº 159 da organização do trabalho (OIT), a mesma discute assunto de inserção de portadores no mercado de trabalho e sobre a reabilitação dos mesmos e igualdade no mercado de trabalho.

Também na lei nº 8212, a mesma tem princípios e transfere aos portadores de necessidades especiais o direito a prestar concursos públicos e tem cotas de vinte cinco por cento de vagas reservadas aos mesmo.

Através da lei nº 8.213 de 24 julho de 1991 foi criado a lei de cota a contratação de deficiente, onde as empresas com mais de 100 funcionários têm a obrigação e dever de abrir em seu quatro de colaboradores vagas para portadores de necessidades especiais. Nesta lei a porcentagem de vagas aberta aos deficientes são abertas de acordo com os o número de colaboradores da organização com um percentual de dois a cinco por cento, como dispõe no artigo 93 da mesma.

De acordo com a lei n º 8.213:

Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 Empregados..........................................................................2%;

II - De 201 a 500.....................................................................................3%;

III - De 501 a 1.000.................................................................................4%;

IV - De 1.001 em diante. ........................................................................5%.

Institui na lei de nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991, que os portadores de necessidades especiais tenham isenção fiscal no imposto sobre operações financeira (IOF) na aquisição de automóveis de passageiros com direito a este benefício apenas uma única vez.

No decreto de n º 1.744 de 5 de dezembro de 1995, regulamenta o direito aos portadores de necessidades especiais e idosos ao benefício salarial não tento condições de ser colocar no mercado de trabalho e provir seu sustento e suas necessidades básicas. O benefício salarial é cedido pelo INSS através comprovações medica para ser assegurado pelo o benefício e sendo intransferível para outras pessoas, apenas os portadores de necessidades.

A lei nº de 8.899 de 24 de outubro de 1994, concede aos portadores de necessidade especiais passe livre ao sistema de transporte público interestadual, mediante a comprovação de recurso para custear as passagens. Também na lei de nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, lei de diretriz e bases educacional, prevê que alunos portadores de necessidades especiais tenham acompanhamento e frequente ensinos regulares.

Disposto na lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, estes critérios gerais e normas para promover acessibilidade, para garantir que os portadores de necessidades especiais tenham mais facilidade de se adaptar ao meio onde possam se movimentar sem que seja acessível com sua necessidade, no decreto de nº 10.098 tende como vista o regulamento da lei nº 10.098.

Conforme promulgado na lei de n º 10.845 de 5 de março de 2001, institui a programação de atendimento educacional especializado aos portadores de necessidades especiais, garantindo a universalização da educação aos portadores de necessidades especiais de modo que aumente os números de educados no programa exposto na lei.

Os portadores de deficiência visual ganham o direito de ser acompanhado por cão-guia em locais públicos incluído ônibus, através da lei nº 11.126 de 27 de julho de 20, sendo proibido qualquer tipo de discriminação.

A lei de nº 11.133 de 14 de julho de 2005 garante aos portadores de necessidades especiais um dia dedicado a causa e foi decido que dia 21 de setembro será o dia nacional de luta das pessoas portadoras de deficiência.

O Decreto legislativo n° 186,2008 que aprova o texto exposto na convenção de direito aos portadores de necessidades especiais e de seu protocolo facultativo, assinado em Nova Iorque em 30 março de 2007, visa os direitos aos portadores de necessidade especiais como a dignidade, a não discriminações, a inclusão na sociedade, o respeito a diferença e aceitação da sociedade, a igualdade, acessibilidade e direito de capacitação as crianças portadoras de necessidades especiais.

Promulgado na lei nº 12.513 de 26 de outubro de 2011, prevê que aos portadores de necessidades especial acesso ao programa nacional PRONATEC (programa nacional de ensino técnico e emprego), levando em conta a acessibilidade.

Apesar de os números de portadores de necessidade estarem crescendo no mercado de trabalho muitos são os desafios encontrados tanto para os portadores quanto aos empregados, pois a legislação governamental é muito difícil de ser regulamentada nas organizações no dia- a dia para a maioria dos empresários.

De acordo com Consolo (2011, p 12):

“Apesar da grande colaboração do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, o Brasil ainda emprega poucas pessoas com deficiência, pois o nível de consciência de Responsabilidade Social no Brasil com relação a este tema ainda é baixo; o número de profissionais de Recursos Humanos, médicos do trabalho e líderes das áreas empresariais que conhecem os alcances e limites das pessoas com deficiência ainda não é suficiente para a demanda; e porque os empresários não contam com quase nenhum incentivo

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