Exportação
Por: eduardamaia17 • 12/12/2017 • 16.177 Palavras (65 Páginas) • 284 Visualizações
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Por outro lado, foram implantados procedimentos, compostos basicamente de registros eletrônicos, que facilitam a fiscalização e a prevenção de operações irregulares e ilícitos cambiais que podem até constituir crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas. O agente autorizado a operar no mercado de câmbio deve:
- Manter arquivada toda a documentação relativa a operações no mercado de câmbio. Se o Banco Central do Brasil pedir esclarecimentos sobre a operação, o agente tem que apresentar esses documentos até as dez horas da manhã do dia indicado na solicitação (horário de Brasília). Poderão ser pedidos documentos adicionais durante o procedimento de exame do caso.
- Desenvolver mecanismos que permitam evitar operações que tentem burlar os instrumentos de identificação, de limitação de valores e de cadastramento de clientes, todos eles previstos na regulamentação.
- Certificar-se da qualificação de seus clientes. Para isso, ele deve manter atualizada a ficha cadastral do cliente, bem como os documentos que comprovem as suas informações, conforme detalhados mais abaixo.
As operações no mercado de câmbio estão sujeitas à comprovação documental. Os documentos vinculados a operações no mercado de câmbio devem ser mantidos em arquivo do referido agente em meio físico ou eletrônico, pelo prazo de cinco anos. Esse período é contado a partir do término do exercício em que ocorra a contratação ou, se houver, a liquidação, o cancelamento ou a baixa.
No caso de arquivo eletrônico, o Banco Central do Brasil pode verificar de imediato e sem ônus:
- o arquivo original do documento e os arquivos das assinaturas digitais das partes do documento e dos respectivos certificados digitais, se a regulamentação exigir a guarda do documento original; ou
- o arquivo do documento, se a regulamentação não exigir a guarda do documento original.
A ficha cadastral deve conter os seguintes dados e estar associada aos seguintes documentos, conforme o caso:
A. Pessoa Jurídica de Direito Privado
Cópia do ato constitutivo da empresa e cópia de sua última atualização, endereço completo e telefone, cópia do documento que ateste o endereço, cópia do último balanço registrado, banco(s) com o(s) qual(is) opera e mantém conta corrente. No caso de assinatura manual no contrato de câmbio ou no boleto, cartão de autógrafos contendo nome, qualificação e espécime das assinaturas dos representantes autorizados pela empresa a assinar contratos de câmbio, devendo o cartão, em se tratando de intermediador da operação de câmbio, conter abono por banco autorizado a operar no mercado de câmbio.
B. Pessoa Jurídica de Direito Público ou de Representação de Governo Estrangeiro
Somente cartão de autógrafos contendo nome, qualificação e espécime das assinaturas dos representantes autorizados pela pessoa jurídica de direito público ou pela representação de governo estrangeiro a assinar contratos de câmbio.
C. Pessoa Física
Nome, documento de identidade (e órgão emissor) ou do passaporte, conforme o caso, número de inscrição no CPF, endereço residencial e comercial, nacionalidade e profissão.
5 - TAXAS DE JUROS INTERNACIONAIS
As operações do mercado internacional, como empréstimos, financiamentos e aplicações, têm seu custo composto por uma taxa de juros, que pode ser a LIBOR ou a Prime, e um adicional de risco.
A LIBOR (London Interbank Oferred Rate) é a taxa de juros para clientes preferenciais, dentro do mercado do eurodólar, tanto para depósitos quanto para empréstimos. Sua cotação é apurada diariamente e transmitida/publicada nos principais meios de comunicação dos diversos países.
A Prime Rate é a taxa de juros para empréstimos e aplicações realizadas por banqueiros norte-americanos dentro dos EUA para clientes preferenciais.
O Spread (ou Margin ou Over) é a taxa de risco que os banqueiros estrangeiros cobram adicionalmente à taxa de juros fixada para empréstimo (LIBOR ou Prime), variável de acordo com o risco que o tomador da operação representa. Esta taxa é fixa no decorrer da operação, mesmo para prazos superiores a 6 meses.
Desta forma, por exemplo, numa operação com duração de 18 meses teremos, a cada período de 6 meses, uma nova taxa de juros (que pode ser LIBOR ou Prime), ficando o Spread sempre fixo.
O Spread varia de acordo com o risco comercial, econômico e político representado pelo tomador do empréstimo. Assim, o Spread para um empréstimo ao Japão, por exemplo, não será o mesmo que o fixado para o Brasil ou México.
CÂMBIO - HISTÓRICO E CONCEITO
1 - CONCEITUAÇÃO SOBRE CÂMBIO
Podem operar no mercado de câmbio apenas as instituições autorizadas pelo Banco Central.
À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo, mercado negro ou câmbio negro. Todos os negócios realizados no mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira, sem origem justificada, é ilegal e sujeitam o cidadão ou a empresa às penas da lei.
O SISBACEN (Sistema de Informações Banco Central) é um sistema eletrônico de coleta, armazenagem e troca de informações, que liga o Banco Central aos agentes do sistema financeiro nacional.
Como o registro de todas as operações de câmbio realizadas no País é obrigatório, o SISBACEN é o principal elemento de que dispõe o Banco Central para monitorar e fiscalizar o mercado.
Como regra geral, quaisquer pagamentos ou recebimentos em moeda estrangeira deve ser realizado no mercado de câmbio. Grande parte dessas operações não necessita de autorização prévia do BACEN para sua realização, pois já está descrita e especificada nos regulamentos.
Se alguém quiser fazer uma dessas operações, basta procurar uma instituição autorizada a operar em câmbio. Já as operações não regulamentadas dependem de manifestação prévia do Banco Central.
A taxa de câmbio é pactuada entre os agentes autorizados a operar em câmbio ou entre estes e seus clientes, podendo as operações de câmbio ser contratadas para liquidação pronta ou futura, como será visto mais adiante.
Os agentes autorizados a operar no mercado de câmbio devem observar as regras para
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