Divulgador
Por: Kleber.Oliveira • 12/4/2018 • 1.487 Palavras (6 Páginas) • 246 Visualizações
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4.3.responsabilizar-se pelos salários, encargo social, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto contratado;
4.4. responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
4.5. substituir, reparar ou repor o objeto ou parte dele considerada defeituoso, ou rejeitado pelo gestor desta contratação e/ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ou ainda que tenha sido danificado pela CONTRATADA ou preposto seu;
4.6. promover a entrega dos bens no prazo, local e condições propostas na licitação e contrato, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
4.7. observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas à embalagens, volumes, etc.;
4.8. responsabilizar-se por todos os ônus, relativos ao fornecimento dos bens e ou serviços a si adjudicados, inclusive frete, desde a origem até sua entrega no local de destino;
4.9. observar rigorosamente todas as especificações técnicas, gerais, descritas neste termo de referência;
4.10. responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificado o acidente em dependências da CONTRATANTE;
4.11. responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas à CONTRATANTE em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte.
4.12. Além da garantia legal o CONTRATANTE deve assumir uma garantia contratual adicional de mais 12(doze) meses.
5. ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Constituem atribuições da CONTRATANTE
5.1.1. promover o recebimento do objeto e ou serviço do presente contrato nos prazos fixados para tal;
5.1.2. pagar, no vencimento, o valor do fornecimento acordado;
5.1.3. zelar pela boa operação e pelos bons cuidados com os materiais, zelando para que pessoas não autorizadas ou qualificadas manuseiem;
5.1.4. fornecer à CONTRATADA a relação de servidores e unidades autorizadas a acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e atestar os relatórios de visita, quando necessário.
5.1.5. Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, no Diário Oficial do Estado da Alagoas, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura.
6 – PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA DOS MATERIAIS
6.1 O material contratado deverá ser entregue no prazo, máximo, de 30 dias (trinta) dias corridos, de uma única parcela, no Centro Especializado em Reabilitação – CER III/UNCISAL , situado na Rua Conego de Lyra, s/n Trapiche da Barra Maceió Alagoas, a contar da data da Ordem de Fornecimento nos locais indicados nos respectivos contratos.
A Contratada deverá, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, marcar data e horário para a entrega do material pelo telefone (82) 3315- 8279.
6.2 O material será recebido nas seguintes condições:
6.2.1 Provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências editalícias, a contratada deverá substituir ou complementar o material, em questão, no prazo de 15 dias (quinze) dias corridos, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
6.2.2 Definitivamente, após vistoria que comprove a adequação das especificações e quantidades aos termos do edital.
A UNCISAL será rigorosa na conferência dos materiais entregues, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade do produto entregue.
7 – PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução é de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da ordem de fornecimento do material.
8 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
A execução do contrato será acompanhado pelo (a) gestor(a) da contratação o(a) servidora Janayna Mara Silva Cajueiro, matrícula 24901-7, CPF 008428644-07, lotada na função de Terapeuta Ocupacional da UNCISAL gerente do CER III/UNCISAL, e em sua ausência a servidora Mércia Maria Lazarino de Souza
CPF: 347.978.824-68
Matricula: 36275-1.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Eventuais pedidos de informações/esclarecimentos deverão ser encaminhados a UNCISAL, por escrito no endereço: Rua Conego de Lyra s/n, Trapiche da Barra, CEP: 57010-430, Maceió/AL.
Maceió, 10 de novembro de 2015.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
Janayna Mara Silva Cajueiro
Gerente Geral do CER – UNCISAL
À Consideração Superior.
Reitora ou Vice
De Acordo.
Chefe superior da Unidade Requisitante
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