Cáulculos
Por: Ednelso245 • 20/12/2017 • 1.211 Palavras (5 Páginas) • 263 Visualizações
...
(TJ/RS - Recurso Cível Nº 71000571042, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luiz Antônio Alves Capra, Julgado em 27/10/2004).
Assim, deve o Poder Judiciário manifestar-se baseado na jurisprudência e doutrina em conformidade com os principais artigos 186 e 938 ambos do Código Civil e seguintes para aquilatar a responsabilidade civil lex aquilia de cada parte envolvida.
REQUERIMENTO FINAL:
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
- Julgamento antecipado da lide, a teor do disposto no artigo 330, I do Código de Processo Civil, pois, mesmo havendo matéria de fato, não há necessidade de os fatos serem provados em audiência;
- A citação da Empresa Requerida, via “AR” para, querendo, contestar a presente, no prazo legal, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia;
c) Ao final, que sejam julgados totalmente PROCEDENTES os pedidos da presente actio, condenando-se, em conseqüência, a empresa Requerida ao pagamento a título de danos materiais a importância de R$ 3.401,70 (três mil, quatrocentos e um reais e setenta centavos), ou alternativamente, outro valor que Vossa Excelência entenda devido, devidamente atualizada desde o evento danoso com juros de 1% e correção monetária.
d) A produção de todos os meios de prova no Direito Pátrio Permitidos, em especial pela documental anexa, testemunhal, pericial, depoimento pessoal das partes.
- A condenação da Requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes de acordo com o artigo 20, §3 do Código Processual Civil, em caso de interposição de recurso inominado.
Dá-se a causa do valor de R$ 3.401,70 (três mil quatrocentos e um reais e setenta centavos).
Nestes Termos
Pede Deferimento.
Laguna, 02 de Julho de 2013.
Matheus Carpes Lameira
OAB/SC 32.338
Thiago Furtado de Melo Oliveira
OAB/SC 35.827
...