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A EXECUÇÃO DA PANE NO MUNICÍPIO DE JACIARA

Por:   •  5/12/2018  •  2.352 Palavras (10 Páginas)  •  212 Visualizações

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2. O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Segundo o livro Formação para Escola o programa nacional de alimentação escolar tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos saudáveis dos estudantes, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período em que permanecem na escola.

São objetivos complementares do Programa:

- Envolver todos os entes federados (estados, Distrito Federal e municípios) na execução do Programa.

- Estimular o exercício do controle social.

- Propiciar à comunidade escolar informações para que possam exercer controle sobre sua alimentação.

- Dinamizar a economia local, contribuindo para geração de emprego e renda.

- Respeitar os hábitos alimentares e vocação agrícola locais.

2.1 VISÃO GERAL

Talvez você pense que as ações de alimentação escolar sejam novas, mas, na realidade, não são. Tudo começou em nosso País por volta de 1940, quando foi criado o Instituto Nacional de Nutrição, que defendia a proposta de oferecer alimentação na escola. Apesar da intenção, não foi possível, naquela época, a sua concretização, por indisponibilidade de recursos financeiros.

Na década de 50, foi elaborado o Plano Nacional de Alimentação e Nutrição, denominado Conjuntura Alimentar, e o Problema da Nutrição no Brasil, que, pela primeira vez, estruturava um Programa de merenda escolar, em âmbito nacional, sob responsabilidade pública. Desse plano original, apenas o Programa de alimentação escolar sobreviveu, contando com o apoio do Fundo Internacional de Socorro à Infância (Fisi), hoje denominado Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef ).

Em 31 de março de 1955, foi assinado o Decreto nº 37.106, que instituía a Campanha de Merenda Escolar, subordinada ao Ministério da Educação. Dos anos 50 até o final dos anos 70, a merenda escolar passou por momentos de reorganização, recebendo, inclusive, apoio do Programa Mundial de Alimentos da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO/ONU).

Somente em 1979 foi dada ao Programa a denominação de Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Apesar de o Pnae aumentar a cada ano a sua cobertura, o aspecto assistencialista do Programa perdurou até a promulgação da Constituição Federal em 1988, que assegurou o direito à alimentação escolar a todos os alunos do ensino fundamental público. Posteriormente, a emenda constitucional nº 59 de 2009, ampliou a abrangência do atendimento dos programas sociais para toda a educação básica. Nesse contexto, a Constituição, em seu art. 208, incisos IV e VII, definiu que é dever do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios) a garantia de:

“Inciso IV: educação infantil, em creche e pré-escolar, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

Inciso VII: atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.”

Em suma, a Constituição reconheceu o direito do aluno à alimentação escolar, obrigando, inclusive, os estados, o Distrito Federal e os municípios a oferecerem programas suplementares de alimentação aos alunos da educação básica (creche, pré-escola, ensino fundamental, médio e EJA).

DIRETRIZES

O emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica.

A inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida na perspectiva da segurança alimentar e nutricional.

A universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica.

A participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada.

O apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos.

O direito à alimentação escolar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontrem em vulnerabilidade social.

2.2. OPERACIONALIZAÇÃO

O Programa Mais Educação é operacionalizado pela Secretariade Educação Básica (SEB/MEC).

Os recursos para a execução do Programa nas escolas são transferidos à UEx, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) do FNDE, desde que sejam respeitados alguns critérios para sua aplicação. Um exemplo disso é a sua utilização na educação integral, no custeio de despesas de alimentação e transporte de monitores, na aquisição de materiais de consumo e na contratação de pequenos serviços. Ou seja, o PDDE engloba várias ações e objetiva a melhora da infraestrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica.

2.2.1. GESTÃO – CENTRALIZADA

Por meio desse esquema, que representa a gestão centralizada, podemos perceber que o FNDE disponibiliza os recursos do Programa para

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