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Moot Court (Vigantol e Natalben)

Por:   •  20/9/2018  •  5.361 Palavras (22 Páginas)  •  256 Visualizações

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Vigantol ainda contesta, dizendo que aquela central está a poluir o Mar Norte. Defende ainda a suspensão imediata daquela central nuclear apoiando-se na violação de princípios internacionais do meio ambiente, defendendo a realização de estudos de impacto sob pena de danos graves ou irreversíveis para evitar a degradação ambiental que afetará um ecossistema marítimo do qual depende fortemente. A pesca e o turismo são as principais fontes de receita para os dois países.

Uma Central Nuclear tem como objetivo a produção de Energia, ou, por outras palavras, a transformação de Energia. O que diferencia uma Central Nuclear de outras Centrais a carvão, gás ou geotérmicas, é a fissão nuclear através da qual a água é aquecida. O vapor produzido pela água por sua vez serve para acelerar uma turbina à qual está ligada um gerador que consegue transformar a energia em energia elétrica. A parte única de uma Central Nuclear é o uso da fissão nuclear no processo de transformação energética. E é esse procedimento da fissão nuclear, que faz com que uma Central Nuclear pode ser um perigo. Durante uma fissão nuclear são liberados produtos radioativos e gases altamente venenosos, que por um acidente podem sair da Central e assim contaminar a natureza e os humanos, por tempo imprevisível. A maior catástrofe nuclear possível é nomeada de “Super-Gau” (em alemão), na qual o reator nuclear aquece de mais e assim derrete ou então explode. Os dois Super-Gau`s mais conhecidos são o de Tschernobyl (1986) e o de Fukushima (2011). O Super-Gau de Tschernobyl contaminou grandes áreas, com consequências radioativas vivas até hoje e ninguém sabe da duração das mesmas. O maior problema nisso? Nenhum sistema de segurança, como por exemplo o de uma contenção que protege uma Central de uma queda de avião, terremotos ou outras catástrofes, é seguro o suficiente para garantir que nenhuma peça falhe, nenhum funcionário erre, e assim significa um risco grande demais para uma produção de energia elétrica, qual facilmente poderá ser ganha através de outras formas, que não serão uma constante ameaça.

O recente Super-Gau em FukushimaDaiichi foi gerado por um tsunami que atingiu a fonte de energia e resfriador de três reatores, quais derreteram em março de 2011, mas o esfriamento oficial só foi anunciado em Dezembro do mesmo ano, mostrando a dimensão de uma catástrofe nuclear e a dificuldade em controlar ou consertar a mesma. Fukushima estava preparado e tinha sistemas de segurança para proteger a central de um terremoto ou um tsunami, assim que as instalações automaticamente desligaram, mas por uma pequena falha técnica o tsunami conseguiu atingir a central nuclear FukushimaDaiichi, demonstrando que nenhum sistema de segurança consegue ser perfeito e sempre haverá espaço para falha. Mais uma vez indicando que a energia nuclear representa um risco demasiadamente alto, tendo em conta as consequências, fora do alcance humano.

“Todos os Estados têm o direito de explorar os seus recursos naturais e construir no seu terreno o que quiserem, uma vez que exercem a sua soberania sobre seus territórios. Mas em alguns casos tem leis internacionais que os proíbem de exercitar algumas funções como no caso de possíveis danos e riscos podem afetaroutras nações e outros territórios.”

(Schrijver, p. 125)

O Direito Internacional de Proteção ao Meio Ambiente se define por um conjunto de regras com a intenção de proteger o meio ambiente de forma global, uma vez que os problemas ambientais ultrapassam as fronteiras. As Nações Unidas reconhecem a importância do meio ambiente saudável e da urgência de uma mudança a nível internacional, uma vez que as consequências ambientais também são de nível global. Para seguir com maior atenção esses assuntos as Nações Unidas formaram um grupo específico dedicado à área da preservação do meio ambiente, chamada United NationsEnvironmentProgramme (UNEP). Desta forma foram criadas diversas normas internacionais com o objetivo de controlar as ações dos Estados e empresas, tornando-os responsáveis e forçando-os a seguir essas leis, sendo que as consequências serão de nível mundial.

“Chegamos a um ponto na História em que devemos moldar nossas ações em todo o mundo, com maior atenção para as consequências ambientais. Através da ignorância ou da indiferença podemos causar danos maciços e irreversíveis ao meio ambiente, do qual nossa vida e bem-estar dependem. Por outro lado, através do maior conhecimento e de ações mais sábias, podemos conquistar uma vida melhor para nós e para a posteridade, com um meio ambiente em sintonia com as necessidades e esperanças humanas…”

“Defender e melhorar o meio ambiente para as atuais e futuras gerações se tornou uma meta fundamental para a humanidade.”

(Trechos daDeclaração da Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente(Estocolmo, 1972), parágrafo 6)

A central nuclear de Natalben está a pôr o meio ambiente, em especial o meio ambiente marinho em constante risco. O que não é permitido, uma vez que os Estados têm a obrigação de proteger e preservar o meio marinho, conforme o Artigo 192[2] da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Deste modo, não só a vida e o território de Natalbenestao a ser poluídos, mas também o de Vigantol. Assim, Natalben está a produzir efeitos em território de outro, enquanto goza da sua soberania, em seu território. Para encontrar soluções em situações como essas, as Nações Unidas estabeleceram os seguintes Princípios na Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.

Princípio 1

Os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza.

Princípio 2

Os Estados, de acordo com a Carta das Nações Unidas e com os princípios do direito internacional, têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos segundo suas próprias políticas de meio ambiente e de desenvolvimento, e a responsabilidade de assegurar que atividades sob sus jurisdição ou seu controle não causem danos ao meio ambiente de outros Estados ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional.

Princípio 3

O direito ao desenvolvimento deve ser exercido de modo a permitir que sejam atendidas equitativamente as necessidades de desenvolvimento e de meio ambiente das gerações presentes e futuras.

(Declaração

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