Eutanásia
Por: Rodrigo.Claudino • 23/2/2018 • 9.094 Palavras (37 Páginas) • 316 Visualizações
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um ser humano que sofre com uma enfermidade incurável, com a finalidade se cessar a dor e o sofrimento.
Para a classificação conceitual relativa à intervenção humana no processo de morrer, necessário se faz distinguir as diversas formas de eutanásia de acordo com a iniciativa, os fins e os métodos. Assim, temos as seguintes modalidades:
Quanto ao modo de execução, a eutanásia pode ser classificada em ativa ou positiva, e passiva ou negativa.
Eutanásia ativa é o ato deliberado de provocar a morte bem antes de sua verificação natural sem sofrimento do paciente, por fins misericordiosos. Decorre de uma conduta positiva.
Maria de Fátima Freire de Sá (2005, p. 39) define a eutanásia ativa, também denominada de comissiva ou positiva, como uma proposta de promover a morte mais cedo do que se espera, por motivo de compaixão, ante o sofrimento insuportável.
A eutanásia passiva, também conhecida por negativa ou omissiva, é restrita aos casos em que não há mais esperança de salvar a vida. Para Bizzatto (2000, p. 36) a eutanásia negativa se verifica quando não há mais esperança de cura, ou quando não existir vida humana pessoal, com exceção de uma vida biológica ou vegetativa.
Dá-se que a eutanásia passiva, assim como a forma ativa, tem por resultado buscado o de promover a morte, a fim de, com ela, pôr termo aos sofrimentos. Apenas difere quanto ao meio empregado, que é a ação numa e a omissão noutra.
Podemos ainda distinguia a eutanásia quanto ao consentimento do paciente em voluntária, involuntária e a não-voluntária.
A eutanásia voluntária é a morte provocada atendendo a uma vontade do paciente, em gozo pleno de sua capacidade mental.
Eutanásia involuntária ocorre quando é realizada numa pessoa que poderia ter consentido ou recusado a sua própria morte, mas não o fez, seja porque não lhe perguntaram, seja porque lhe perguntaram, mas não deu seu consentimento.
DEIXAR CLARO A DIFERENÇA.
Eutanásia não-voluntária é aquela realizada no paciente que estivesse inapto para consentir.
No que tange à intenção do agente, a conduta eutanástica é de duplo efeito, onde, visando um alívio do sofrimento do paciente terminal, a morte é acelerada como uma conseqüência indireta das ações médicas que são executadas.
A eutanásia ainda encontra classificação considerando-se à finalidade do agente. Jiménez de Asúa, (1942, apud VILLAS-BÔAS, 2005, p. 87), propôs que existem, dentre as várias classificações adotadas para a conduta eutanástica, apenas três tipos:
Eutanásia libertadora – também chamada de terapêutica - que é aquela realizada por solicitação de um paciente portador de doença incurável, submetido a um grande sofrimento;
Eutanásia eliminadora – também chamada de eugênica ou selecionadora – é aquela que objetiva a supressão de portadores de anomalias genéticas, física ou mental, e pessoas com doenças contagiosas e tem por finalidade o “melhoramento” da espécie e do grupo social.
Eutanásia econômica – é aquela realizada em doentes incuráveis, velhos e inválidos, enfim, pessoas que não tem capacidade para o trabalho, mesmo não estando em condições próximas da morte, visando disponibilizar, coma morte destes, os recursos materiais e humanos que eles vinham consumindo.
De tudo o que foi exposto, existem, ainda, várias outras classificações propostas para o vocábulo eutanásia, tais como:
Eutanásia súbita: aquela que ocorre com a morte repentina.
Eutanásia natural: morte natural ou senil, resultante do processo natural e progressivo do envelhecimento.
Eutanásia legal: aqueles procedimentos regulamentados ou consentidos pela lei, nos locais em que esta a permitir.
Eutanásia teológica: morte em estado de graça.
Eutanásia estóica: morte obtida com a exaltação das virtudes do estoicismo, ou seja, através do desprezo dos males físicos.
Eutanásia criminal: eliminação indolor de pessoas socialmente perigosas.
Eutanásia experimental: morte indolor de determinados indivíduos para experimentos científicos.
Eutanásia solidarística: eliminação indolor de um ser humano para salvar a vida de outrem.
Eutanásia-suicídio: quando o próprio paciente é o executante. Esta talvez seja a idéia precursora do Suicídio Assistido.
No Brasil, também em 1928, o Prof. Ruy Santos, na Bahia propôs que a eutanásia fosse classificada em dois tipos, de acordo com quem executa a ação:
Eutanásia-homicídio: quando alguém realiza um procedimento para terminar com a vida de um paciente.
- Eutanásia-homicídio realizada por médico.
- Eutanásia-homicídio realizada por familiar.
1.4 Distanásia, ortotanásia e suicídio assistido
Difícil é se chegar a uma conclusão, sob o prisma do princípio da dignidade humana, sobre até que ponto se deve preservar a vida de um paciente terminal, quando não há mais esperanças de cura. Saber até quando se deve manter os meios para prolongar a vida desta pessoa revela-se uma tarefa árdua para todos os envolvidos.
Para efeito de maior esclarecimento no campo conceitual da bioética, acerca da intervenção humana no processo de morrer, são pertinentes alguns comentários sobre a terminologia, no que se refere à conceituação da ortotanásia, da distanásia e do suicídio assistido.
Do lado oposto da eutanásia, encontra-se a distanásia. Esta, por sua vez, dedica-se a prolongar, ao máximo, a quantidade de vida humana, combatendo a morte como grande e último inimigo. Na primeira, a preocupação primordial é com a qualidade da vida humana na sua fase terminal.
A palavra distanásia é proveniente de radicais gregos onde dis significa afastamento; e thanasia, morte. No seu sentido atual é a morte lenta e sofrida, é o prolongamento exagerado e desnecessário da vida, quando a morte é iminente e inevitável.
Trata-se
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