Terceirização
Por: Hugo.bassi • 1/3/2018 • 2.765 Palavras (12 Páginas) • 267 Visualizações
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Começa aí o problema, a discriminação e a falta de isonomia entre estes trabalhadores que começam a ver seus direitos fundamentais sendo suprimidos pelo “capitalismo selvagem”, elencados no Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 (“todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)”), com este tipo de contratação e nas formas que estão sendo feitas a classe trabalhadora tem sido subjugada e tem sido cada vez mais prejudicada pela vontade insaciável das empresas em lucrar e da Administração publica de “economizar”, mas os direitos fundamentais devem ser respeitados, pois os trabalhos de igual valor não podem ser tratados de maneira desigual afrontando o que se refere o Artigo 7º inciso XXXII da Carta de 1988 que diz: “proibição entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos”, preceito esse que já vinha expresso de forma clara lá na CLT no seu Artigo 3º, Paragrafo único que diz: “Não haverá distinções relativas á espécies de emprego e a condição do trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual”.
Diante disso, há uma grande preocupação com estes tipos de contratações feitas pela Administração Publica e Privada através de empresas terceirizadas, pois vem trazendo prejuízos aos trabalhadores com salários mais baixos e muitas vezes pela má administração dessas empresas não tem seus direitos trabalhistas pagos, gerando um prejuízo dobrado para a administração publica que devera arcar de forma subsidiaria de acordo com a súmula 331 inciso IV do TST.
A isonomia entre os empregados, no que diz respeito as contratações através de empresas terceirizadas não estão clara na lei, mas elas devem ser buscadas através de analogias e entendimentos jurisprudenciais para que os trabalhadores não venham a sofrer mais prejuízos, devendo a Administração Publica e Privada responder solidária e subsidiariamente diante desse ocorridos.
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6 OBJETIVOS
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6.1 OBJETIVO GERAL
Analisar as contratações destes empregados pela administração publica e como vem sendo julgado e decidido à responsabilidade desses e a isonomia entre os empregados públicos e os contratados de forma terceirizada.
6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Demonstrar que a Administração Publica e o setor privado devem ser responsabilizados, quando os empregados não são tratados com isonomia salarial.
- Analisar o não cumprimento das Leis Específicas, Constituição Federal e Jurisprudência,
- Explicar até que ponto a Administração Publica e o setor privado, devem ser responsabilizados.
- Analisar a validade do contrato e seus efeitos perante o Público/privado.
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7 HIPÓTESE
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Através dos operadores do direito deve ser buscada a criação e regulação da legislação das atividades dos terceirizados, para que esses venham a ter um tratamento diferenciado ou até mesmo a total restrição desse tipo de contratação. Infelizmente, as decisões não tem sido pacificas nos tribunais, tratando os empregados de forma distinta sem o principio da isonomia e com salários diferenciados para trabalhadores que exercem trabalho de igual função e técnica, somente a busca no judiciário, e novos entendimentos é que trará de volta o tratamento igualitário, ao qual esses tipos de contratos através da terceirização não vem sendo respeitados. Cabe ao Legislador criar leis mais severas para que empresas não venham principalmente utilizar desse tipo de contratação par pagar salários menores para a mesma função exercida.
Esse trabalho tentará demonstrar através dos doutrinadores mais renomados na área trabalhista, decisões do TST, farta legislação e convenções internacionais, as quais o Brasil é signatário os prejuízos que esses trabalhadores vem sofrendo através dessas subcontratações, demonstrar que sendo feito uma interpretação sistemática e de forma muito clara e objetiva que a classe trabalhadora vem sendo discriminada através dos tempos com esses contratos, tendo prejuízos e não sendo observados os preceitos mínimos da Carta de 1988.
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8 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
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A terceirização segundo Volia Bomfim pode ser dividida em:
Terceirização permanente ou temporária, Terceirização de atividade-fim ou de atividade-meio, Terceirização regular ou irregular e ainda Terceirização obrigatória e voluntária, de acordo com a autora a Terceirização deve ser classificada como regular e irregular, pois ao analisarmos as subcontratações de atividades–fim que não geram vinculo com o tomador, pois ausentes os requisitos do artigo 2º e 3ª da CLT, neste caso não havendo infração a lei nem fraude a um direito, mas é irregular, por ser de atividade fim.[2]
Fica evidente no Artigo 461 da CLT que diz: “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”, trazendo de forma expressa o Principio para equiparar os salários dos empregados, trata-los deforma isonômica, desta forma destaca a autora Alice Monteiro de Barros.
A isonomia aplica-se excepcionalmente quando se trata de empregadores diferente (...) O mesmo raciocínio se , se aplica apesar das opiniões contraria, por força do Artigo 5ª da CF/88, à terceirização, ou seja, aos empregados contatados por empresas prestadoras de serviços para prestarem serviços a outras empresas, do contrario haverá séria violação ao princípio constitucional da isonomia.[3]
Deixando de forma muito evidente que o trabalhador que exerce funções de igual técnica e valor devem ser tratados de forma igualitária, neste mesmo sentido o renomado jurista Mauricio Godinho Delgado afirma que:
A combinação de todos os significativos preceitos constitucionais tem dado suporte a interpretação contemporânea de que a contratação terceirizada
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