PRIMEIRAS DECLARAÇÕES DA DE CUJUS
Por: Salezio.Francisco • 11/3/2018 • 860 Palavras (4 Páginas) • 332 Visualizações
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Os Requerentes informam que o imóvel acima referido será partilhado da seguinte forma, nos termos do art. 1.025 do CPC:
- 33,334% pertencerão a herdeira-filha FERNANDA AVOLI ROLDAN, correspondente a R$ 8.893,79 (oito mil oitocentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos).
- 33,333% pertencerão a herdeira-filha JOYCE AVOLI ROLDAN COSTA, correspondente a R$ 8.893,53 (oito mil oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e três centavos).
- 33,333% pertencerão ao herdeiro-filho RODOLFO AVOLI ROLDAN, correspondente a R$ 8.893,53 (oito mil oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e três centavos).
AUTO DE ORÇAMENTO:
De Cujus: MARIA AVOLI
Herdeira e Inventariante: FERNANDA AVOLI ROLDAN
Herdeira: JOYCE AVOLI ROLDAN.
Herdeiro: RODOLFO AVOLI ROLDAN.
RELAÇÃO DOS BENS TRIBUTADOS:
Valor do Bem Imóvel : R$ 26.680,85
Fração do Bem a ser transmitido : 100,00 %
Valor Transmitido em Reais : R$ 26.680,85
VALOR TOTAL TRANSMITIDO = R$ 26.680,85
VALOR DE CADA QUINHÃO:
Herdeira FERNANDA AVOLI ROLDAN R$ R$ 8.893,79.
Herdeira JOYCE AVOLI ROLDAN R$ 8.893,53.
Herdeiro RODOLFO AVOLI ROLDAN R$ 8.893,53.
EM FACE DO EXPOSTO, REQUER:
a) o recebimento das primeiras declarações e plano de partilha, bem como, o auto de orçamento;
b) a expedição de alvará autorizando a venda do imóvel objeto da partilha, apartamento nº 11, localizado na parte fronteira do 1º pavimento do Edifício situado a Rua Luiz Gama, nº 145, cadastrado na Prefeitura Municipal de Santos sob o Lançamento nº 57.003.002.005, e registrado sob o nº de matrícula nº 212, lavrada pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis de Santos/SP.
c) O envio dos autos ao partidor judicial para conferência da partilha;
d) Ao final, a homologação da partilha, expedindo-se o competente formal.
Termos em que
Pede Deferimento.
Santos, 05 de março de 2012.
EMILIO CESAR PUIME SILVA
OAB/SP 243.447
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