O Divórcio
Por: Hugo.bassi • 19/4/2018 • 895 Palavras (4 Páginas) • 230 Visualizações
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- TIPOS DE DIVÓRCIO
3.1 DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL
Muito sugestivo para o fato de o casal que está se separando concorda em tudo (divisão dos bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc).
Na hipótese de o casal não ter filhos, pode ser dispensada a audiência, e o divórcio é decretado pelo juiz em poucos dias. Se por ventura o casal tiver filhos menores ou incapazes, o juiz obrigatoriamente marca uma audiência, e só depois decreta o divórcio.
- DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO
Essa forma se dá quando não há acordo sobre algum ponto em discussão ou quando uma das partes se mostra contrária a separação. Cada parte se apresenta com o seu advogado. O advogado de uma das partes fará o pedido (ação de divórcio litigioso) ao juiz, expondo o que seu cliente pretende fazer, pedindo assim, que o outro cônjuge seja informado da ação (citação).
O juiz responsável pelo caso abre oportunidade para a outra parte oferecer a defesa com seus argumentos e provas, e determinará uma audiência de conciliação.
- CONCLUSÃO
Finalmente, entendo que o divórcio coloca na balança o sofrimento que pode ser causado pela permanência em um casamento insatisfatório. A pessoa pode sentir-se sacrificada dentro de uma relação que não lhe permite satisfação pessoal. O amadurecimento pessoal de cada um, se for desigual ou em direções muito diferentes, pode afastar as pessoas, de modo que a manutenção da união poderá causar problemas emocionais para um ou para ambos.
Da mesma forma, uma escolha do cônjuge que não foi madura, em uma época muito inicial da vida ou baseada em aspectos psicológicos doentios, como foi descrito anteriormente, pode fazer o casamento tornar-se difícil de ser mantido, marcado por sentimentos de raiva do cônjuge, ou de tristeza e depressão, existindo um sentido de obrigação para manter o casamento e não um desejo sincero e maduro de desfrutá-lo com naturalidade.
- REFERÊNCIAS
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias 10ª edição. págs. 219 -235. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2015.
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