INDENIZAÇÃO CONTRA CPFL
Por: Lidieisa • 11/6/2018 • 2.786 Palavras (12 Páginas) • 290 Visualizações
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II - DO DIREITO
Não há dúvida de que a responsabilidade da empresa concessionária de serviço público é objetiva. A responsabilidade objetiva ou sem culpa se caracteriza devido à ação ou omissão do prestador do serviço, ou seja, basta que fique caracterizado o dano e a sua origem para ser perfectível o direito de o lesado ressarcir-se dos seus prejuízos.
Do laureado Dr. CARLOS ROBERTO GONÇALVES:
"Uma das teorias que procuram justificar a responsabilidade objetiva é a
teoria do risco. Para esta teoria, toda pessoa que exerce alguma
atividade cria um risco de dano para terceiros. E deve ser obrigada a
repará-lo, ainda que sua conduta seja isenta de culpa. A responsabilidade
civil desloca-se da noção de culpa para a ideia de risco, ora encarada
como 'risco-prov eito', que se funda no princípio segundo o qual é
reparável o dano causado a outrem em consequência de uma atividade
realizada em benefício do responsável (ubi emolumentum, ibi onus)".
(Comentários ao Código Civil. Vol. XI. Saraiva: São Paulo, 2003, p. 29).
A previsão da responsabilidade civil objetiva inicia-se na Constituição Federal,
no artigo 37, caput e § 6º que estabelece:
Art. 37. A administração pública direta e indireta, de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Juntamos alguns arestos sobre o tema:
TJ-DF - Apelação Cível APC 20130110940959 (TJ-DF)
Data de publicação: 16/11/2015
Ementa: ENERGIA ELÉTRICA. APAGÃO OCASIONADO PELA FALHA DE UM TRANSFORMADOR NA SUBESTAÇÃO DE PELOTAS. PERDA DE PRODUTOSQUE NECESSITAVAM DE REFRIGERAÇÃO. EXTENSÃO DOS DANOS E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. - Falta de luz que perdurou entre os dias 31-8-13 e 02-9-13 ocasionou a perda de produtos alimentícios que estavam armazenados em câmaras frias, freezers e balcões refrigerados. Documentos (fls. 24-40) comprovam que os prepostos da ré estiveram no local, realizaram vistoria e levantamento fotográfico, relacionando os produtos estragados com a falta de energia elétrica. - Elementos probatórios coligidos aos autos pela ré demonstram que houve a queima de um transformador na subestação Pelotas 4, deixando a cidade de Canguçu às escuras (fl. 139). A suspensão do serviço de energia perdurou por mais de dois dias, tempo suficiente para estragar os produtos relacionados na peça portal. E a prova oral corrobora a ocorrência dos fatos (fl. 93). - Dano material e sua quantificação efetivamente comprovados, bem como que decorreu de defeito na prestação do serviço fornecido pela ré, evidenciando os pressupostos legais que embasam a reparação pretendida. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RESCURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005522503, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em 12/11/2015).
Ainda:
TJ-RS - Recurso Cível 71002981603 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 19/07/2011
Ementa: CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PERDA DE PRODUTOS PERECÍVEIS DECORRENTE DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA FORNECEDORA FRENTE AO CONSUMIDOR. É devida a reparação dos danos materiais, causados pela falha no fornecimento de energia elétrica, quando o dano e o nexo causal são devidamente demonstrados. Restando demonstrado que os produtos estragaram, decorrente da interrupção do serviço, caracterizada se mostra a responsabilidade objetiva da ré. Hipótese que autoriza, excepcionalmente, reconhecimento de...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RGE. Danos
materiais decorrentes de constantes quedas e oscilações de energia
elétrica. Responsabilidade objetiva. Danos materiais devidos. Apelação
desprovida. (Apelação Cível nº 70038547741, 10ª Câmara Cível do
TJRS, Rel. Túlio de Oliveira Martins. j. 28.10.2010, DJ 07.12.2010).
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO . RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
QUANTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS E CORREÇÃO. À
inteligência do artigo 37 , § 6º, da Constituição da República, a obrigação
de indenizar baseada na responsabilidade objetiva da concessionária de
serviço público e da Administração Pública independe de existência de
culpa ou dolo. (Apelação Cível nº 0698115-90.2008.8.13.0324, 5ª
Câmara Cível do TJMG, Rel. Maria Elza. j. 25.11.2010, unânime, Publ.
10.12.2010).
Dessa forma, a própria Constituição Federal e a jurisprudência pátria garantem o direito do cidadão de ser ressarcido pelos danos provocados pelos prestadores de serviços públicos, como é o caso da ré.
O art. 186 do NCC também contribui com este pensamento:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem,
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