Herman heller
Por: YdecRupolo • 25/2/2018 • 3.904 Palavras (16 Páginas) • 273 Visualizações
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O autor acredita que o poder e o direito são “faces de uma mesma moeda”, no sentido de que o poder sobrepõe o direito, transformando-o em instrumento. O direito torna-se um instrumento de coação e coerção que poderia vir a facilitar a implementação de projetos políticos outrora inviáveis.
No tocante ao assunto da soberania o autor firma como sua doutrina a idéia de que esta é a propriedade de uma unidade de ação e decisão universal sobre o território, em virtude da qual, para organizar o direito -ainda compreendido como um instrumento- aquela se afirma de modo absoluto, circunstancialmente contra o direito existente. O direito internacional é entendido, por sua vez, como a derivação de soberanias estatais particulares. O estado é uma unidade política de decisão de soberana que é dotado de meios coercitivos próprios que lhe permite ostentar o monopólio da força legítima. Esta unidade política singulariza-se por deter o poder soberano capaz de impor a decisão unificante a todo espaço geopolítico que organiza.
O autor fala da submissão do direito e soberania á constituição (que pode ser sucintamente qualificada como a institucionalização político-jurídica do poder). A constituição cumpre uma função formadora dos poderes existentes em uma formação social determinada; organiza o estado; cria a dinâmica político-jurídica; limita os poderes em suas diversas expressões sociais, nesta situação levando-se mais em consideração o instituto do parlamento. A partir do momento que a função da constituição foi detalhada, o autor retoma a idéia de soberania e aproveita para nesta relacionar as funções desempenhadas pela constituição, afirmando que a soberania é a “construção nacional que é ‘podada’ pela constituição, a organização estatal como um todo, que exercendo um poder pleno, pode impor-se a qualquer outro dentro do estado, inclusive ao direito de caráter absoluto, apesar do internacionalismo”. Juntamente com o desenvolvimento da idéia de soberania Heller trabalha com os conceitos de poder político, poder de polícia, territorial e de decisão e ação em defesa da ordem jurídica da nação.
Numa análise ainda mais aprofundada o autor desmembra o conceito de soberania em três outras partes, que podem são: a parte legal (que faz referência à idéia de supremacia da função de autoridade legal); a parte política (que defini-se em termos de relações de poder, ao invés de simples autoridade legal, uma autoridade soberana);e a parte moderada( que constrói-se na direção da formação de um “decisionismo” que não seria absoluto).Ainda segundo Heller a soberania, para afirmar-se, pode ir também de encontro ao direito vigente.A soberania seria a qualidade de independência absoluta de uma unidade de vontade frente a qualquer outra vontade decisória universal efetiva.
A partir do tema da soberania o autor abrange ainda as normas de estados particulares que costumam entrar em conflito com o direito internacional –sendo que ambas não integram um sistema jurídico-político unitário.O autor entende que o conceito de direito internacional pressupõe o de soberania, já que a “interdependência econômica e social dos estados não suprime sua independência jurídica”.
Heller situa-se entre o positivismo jurídico de Kelsen ( que tinha como principal idéia a construção de um ordenamento jurídico como sendo um conjunto hierarquizado de normas jurídicas estruturadas na forma de uma pirâmide, que tinha como norma mais importante “a norma hipotética fundamental”, que subordinaria as demais normas jurídicas de hierarquia inferior e que possuía uma visão monista- que, vide dicionário é o sistema filosófico que, por oposição ao dualismo ou ao pluralismo, admite que tudo, no Universo, é redutível a uma única realidade ou substância- do Direito, com predominância do direito internacional, sendo assim contraditório considerar a constituição de um estado como norma fundamental, uma vez que na verdade a validade da constituição estatal derivaria do direito internacional) e o decisionismo Schimittiano( que tinha como doutrina principal a idéia de que o estado é a ditadura da vontade).Segundo a introdução descrita no livro do próprio Hermann Heller este acabaria entrando em acordo com o teórico Schimitt e teria passado a fazer duras críticas ao formalismo jurídico.
O Estudo do Estado Através do Tempo
Idade Antiga: Grécia
No período Clássico da Antiga muito se fala sobre as cidades-estado gregas e de seus filósofos: Sócrates, Platão e Aristóteles. Porém Hermann Heller adota a teoria contratualista da formação do Estado, ou seja, a de que o Estado só viria a ser formado na Idade Moderna, considerando dúbia a denominação Estada Medieval “É patente o fato de que durante meio milênio, na Idade Média, não existiu o Estado no sentido de uma unidade de dominação, independentemente no exterior e interior que atuava de modo contínuo com meios de Poder próprio, e claramente delimitado pessoal e territorialmente”.
Portanto seria incorreto falar sobre Estado antes da Idade Moderna sob a visão de Heller. Utilizaremos o termo, cientes de suas inadequações, por falta de uma denominação melhor.
Sócrates
Apesar de não ter deixado nenhuma obra escrita, muito pode se deduzir do pensamento socrático através das citações de seu discípulo Platão nas obras do mesmo. Sócrates se opunha abertamente à democracia ateniense em defesa de um governo de filósofos (sábios).
Platão
"(...) os males não cessarão para os humanos antes que a raça dos puros e autênticos filósofos chegue ao poder, ou antes, que os chefes das cidades, por uma divina graça, ponham-se a filosofar verdadeiramente." (Platão, Carta Sétima, 326b).
Platão acreditava que existiam três espécies de virtudes baseadas na alma. E que cada uma delas deveria ser incorporada de diferentes formas no Estado de modo a esse funcionar corretamente.
A Sabedoria: Deveria compor a cabeça do Estado, um governo de filósofos baseados na razão.
A Coragem: Deveria ser a defesa do Estado, os soldados que o defenderiam de ameaças externas.
A Temperança: Deveria constituir os alicerces/base do Estado, os trabalhadores orientados pelo desejo das coisas sensíveis.
A obra mais famosa de Platão é “A República” onde aborda temas como organização social e filosofia política
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