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GLOBALIZAÇÃO

Por:   •  2/1/2018  •  1.725 Palavras (7 Páginas)  •  260 Visualizações

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Como resultado desse processo, a globalização surge como uma mudança expressiva da organização social de cada Estado.

A globalização permitiu o aumento da circulação de informações, revolucionando a ordem social interna, permitindo o acesso a informações via internet ou tv a cabo em escala mundial, e, servindo como instrumento de luta e pressão interna e externa em relação ao Estado nacional; mas, por outro lado, trouxe um grande impacto social, em função das transformações econômicas e tecnológicas que influenciaram a produção de bens e serviços, tornando cada vez mais visível a exclusão social de pessoas no mundo todo.

Dessa forma, a globalização representa um desafio significativo para o exercício da soberania dos Estados no contexto internacional, o que levou alguns autores a falar em “crise da soberania”, questionando a utilidade do conceito para explicar as características atuais do fenômeno e também quem seria o “sujeito” da soberania.

A perspectiva que surge a partir dessas proposições, alude uma profunda mudança na capacidade do Estado-Nação de gerir a vida social interna para advir sobre diferentes esferas de poder nacional, configurando um espaço de exercício da soberania diferente daquele historicamente vigente.

O autor enfatiza em seu artigo o acontecimento de 11 de setembro de 2011 e a sua relação com a segurança nacional, colocando que, com a queda das Torres Gêmeas em Nova Iorque, inaugurou-se uma nova etapa nas relações internacionais, fazendo com o tema da segurança na luta contra o terrorismo se tornasse um dos principais eixos das relações entre países, tornando-se tema central no âmbito internacional.

Assim como os fatores políticos econômicos internacionais, os fatores de caráter jurídicos também colaboram para condicionar o exercício da soberania, em uma integralização mundial de nações. Dentre tais fatores, cita-se o Direito Internacional.

Com relação à soberania e direito internacional, coloca o autor que, os limites à soberania do Estado, tanto no plano nacional como internacional é por vezes, resultado do exercício da soberania de outros Estados que compõe a esfera internacional.

O principio que impera na vida externa e interna da nação é o mesmo, porém, no aspecto externo é projetado para o exterior do Estado, implicando na liberdade e igualdade de todos os povos. Já, no aspecto interno da soberania, o povo outorga sua própria ordem jurídica e sua forma de governo.

A existência de uma sociedade internacional ao lado de obrigações vinculantes para o Estado é compatível com a soberania deste, pois resulta do princípio de que os compromissos internacionais do Estado derivam do consentimento deste mesmo Estado.

Isso se baseia no fato de que mesmo o Estado nacional soberano mantém relações variadas com outros Estados soberanos na esfera internacional, necessitando o respeito mútuo nos diversos planos de relacionamento internacional a que estão sujeitos.

A grande maioria desses relacionamentos são regulados pelo Direito Internacional, público ou privado, que atua obrigando os Estados a respeitar suas diretrizes sob pena de sofrer diversas sanções.

Uma vez que os tratados internacionais são formulados de forma livre e que são aceitos pela vontade soberana de determinado Estado, os mesmos não implicam uma afronta à soberania, pois foram aceitos pelo Estado voluntariamente, porém, o exercício da vontade soberana se sujeita, de um lado, às determinações constitucionais de cada Estado, e, do outro, à aprovação dos acordos e tratados internacionais pelo Parlamento nacional.

Neste passo, o autor destaca a alteração que vem sofrendo o procedimento pelo qual os Estados contraem compromissos internacionais, por meio de três processos já citados que se correlacionam: o surgimento de uma nova percepção da ordem internacional, o processo de globalização a que os Estados estão sujeitos, e a nova forma das relações internacionais criadas pelos eventos de 11 de setembro de 2001, dando ênfase a questão da segurança em escala mundial.

O campo dos direitos humanos é a área que mais sofre pressão sobre a soberania dos Estados nacionais. A consideração e a garantia de direitos humanos fundamentais foi elemento caracterizador do Estado Moderno, desde sua origem. Porém, a história tem mostrado que apesar desse reconhecimento estatal, os direitos humanos continuaram sendo violados em diversos momentos e diversos países.

Neste sentido, tratados e pactos como: a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos configuraram um grande avanço para a soberania jurídica nacional dos países que compõe a comunidade internacional.

No caso do Brasil o princípio da soberania configura um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Além disso, pode-se perceber na Constituição de 1988, o repúdio ao terrorismo e ao racismo, bem como, o apoio ao internacionalismo através da formação de uma comunidade latino-americana de nações.

A ideia de soberania nacional se faz presente na politica brasileira, desde o fim da ditadura de 1985 até os dias de hoje, através da realização de relações exteriores reguladas pelo respeito à soberania e a autodeterminação dos povos.

Com relação à soberania jurídica brasileira, o autor coloca que já existe uma ampla jurisprudência brasileira relacionada aos elementos constitutivos da ordem jurídica internacional no sentido de, por um lado, reconhecer a validade de sentenças judiciais proferidas por Cortes estrangeiras, ao mesmo tempo em que se procura atualizar o exercício da soberania brasileira no âmbito judicial.

Assim, a homologação de sentenças estrangeiras no Brasil denota uma condição necessária para que tais sentenças sejam validadas e reconhecidas pelo sistema jurídico nacional. Dessa forma, aquelas que não violem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, são homologadas normalmente.

Neste sentido, a competência privativa do STF impede o legislador

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