Execução forçada avaliação e alienação
Por: kamys17 • 27/11/2018 • 1.121 Palavras (5 Páginas) • 245 Visualizações
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e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante serão estabelecidas pelo juiz;
24) Os requisitos do edital do leilão a ser publicado estão estabelecidos nos incisos do artigo 886 do CPC;
25) A publicidade do leilão judicial segue as regras estabelecidas nos artigos 887 e 888 do CPC;
26) Em regra todos que estiverem na livre administração de seus bens podem ser licitantes;
27) Exceto as restrições legítimas previstas nos incisos do artigo 890 do CPC;
28) Não será aceito lance por preço vil. Considera-se preço vil aquele inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, na ausência deste, o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação (esse critério objetivo de 50% já havia sido consolidado pela jurisprudência do STJ);
29) Salvo pronunciamento judicial, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de depósito judicial ou meio eletrônico;
30) Se o arrematante for o próprio exequente, estará obrigado a depositar o preço, em três dias, de eventual diferença entre o valor executado e o valor arrematado, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, realizando-se novo leilão, à custa do exequente;
31) Havendo vários pretendentes, em caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem;
32) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta;
33) Havendo pluralidade de bens e de licitantes, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles;
34) Se o imóvel for de cômoda divisão, o juiz, a requerimento do executado, ordenará apenas a alienação de parte dele, desde que suficiente para o pagamento da dívida e das despesas da execução;
35) O Novo CPC inseriu a possibilidade de pagamento em parcelas, conforme disciplina artigo 895 do CPC;
36) Regras específicas para imóvel de incapaz (artigo 896 do CPC);
37) Havendo inadimplemento por parte do arrematante, será realizado novo leilão, do qual não poderão participar o arrematante tampouco seu fiador;
38) O fiador que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer a arrematação em seu favor;
39) Será suspensa a arrematação tão logo alienados bens suficientes para satisfação do crédito e das despesas da execução;
40) Ultrapassado o horário do expediente, o leilão prosseguirá no dia útil imediato e no mesmo horário de início, sem necessidade de novo edital;
41) O artigo 903 do CPC prevê hipóteses de vício da arrematação bem como de desistência.
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