EXONERAÇÃO DE PENSÃO
Por: kamys17 • 5/12/2017 • 2.253 Palavras (10 Páginas) • 282 Visualizações
...
Abril 2011
R$400,00
Maio 2011
R$400,00
Junho 2011
R$400,00
R$70,00(referente cesta básica)
Julho 2011
R$400,00
Agosto 2011
R$460,00 (parcela + cesta básica)
Setembro 2011
R$400,00
Outubro 2011
R$400,00
Novembro 2011
R$400,00
Dezembro 2011
R$400,00
Março 2012
R$400,00
Infelizmente o mesmo não tem todos os comprovantes de pagamento, pois na reforma que iniciou em janeiro de 2015 da residência atual, o pedreiro acabou extraviando tais comprovantes.
Conforme foi demonstrado nos comprovantes, o Requerente efetuou vários pagamentos de pensão alimentícia para Requerente e em dois depósitos ainda foram depositados valores referente cesta básica.
Como está evidenciado, a Requerida alimentada tem recursos suficientes para manter-se, sem necessidade da pensão alimentícia que vem pleiteando.
Na ocorrência do divórcio, conforme comprovado da Escritura Pública (doc. 3), ficou estipulado que futuramente iriam fazer a partilha dos bens comuns incluindo: lote terreno sob nº 9, da quadra nº 9, da Planta jardim Urano, no distrito do Pinheirinho, nesta cidade. Imóvel este adquirido pelas partes por força do R-5 da matrícula nº 1.498, do 8º Registro de Imóveis, desta Capital; e o Lote de terreno sob nº 4, da quadra nº 10, da Planta vila São Pedro, situada no Pinheirinho, nesta cidade, Imóvel esse adquirido pelas partes por força do R-2, da matrícula nº 42.165, do 8º Registro de Imóveis, desta Capital.
Ficou acordado entre as partes, que o Requerente ficaria com o lote na Vila São Pedro, que é o menor e mais simples, fotos em anexo (doc. 8 e 9) para residência com sua nova família, no entanto a Requerida nunca aceitou esta situação. Assim para evitar brigas e ter paz, o Requerente foi constituir sua residência em outro local.
Como o Requerente não pode residir no lote da Vila São Pedro, o mesmo alugou o lote e advém o valor de R$500,00 (quinhentos reais) mensais referente as parcelas do aluguel, conforme os recibos de abril/2015, maio/2015 e junho /2015 (doc. 10).
O valor advindo do aluguel da casa da Vila São Pedro, o Requerente paga 2 (dois) empréstimos que fez para conseguir comprar uma nova residência para constituir sua nova família, residência esta, muito humilde conforme fotos (doc. 11), sendo que ele e sua nova companheira pessoalmente tem que fazer pintura e demais acabamentos, pois não tem condições de pagar um profissional para o mesmo.
Os dois empréstimos são: A) um no valor de R$370,00 (trezentos e setenta reais) descontado diretamente da sua aposentadoria, que com este desconto é depositado em sua conta o valor de R$1.113,65 (um mil cento e treze reais e sessenta e cinco centavos) e B) segundo empréstimo no valor de R$666,47 (seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos) descontado direto de sua folha de pagamento como motorista, conforme demonstrado no extrato em anexo (doc.12).
Cabe ressaltar, por oportuno, que o Requerente alimentante deixou A MELHOR CASA PARA A ALIMENTADA, COM TODOS OS MÓVEIS DENTRO E AINDA UMA 2º (SEGUNDA) CASA DE ALVENARIA NO MESMO TERRENO, QUE A REQUERIDA ALUGA, conforme fotos (doc. 13 e 14).
Após resolver a pendência quanto a pensão alimentícia, o Requerente vai fazer em fim a partilha de bens, que não ocorreu na época do divórcio por falta de rendimentos para pagar os honorários advocatícios e custas em cartório.
A Requerida afirma que o Requerente tem uma renda acima de R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais) e mais R$300,00 (trezentos reais) de vale alimentação Sodexo, sendo este fato um engano, uma inverdade criada pela Requerida.
Conforme provas em anexo da renda do requerente, o mesmo percebe uma média de R$3.443,83 (três mil quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e três centavos), sendo que conforme recibo de pagamento do mês de junho de 2015 em anexo (doc. 15), neste está incluso horas extras e hora feriado. Ressalte-se, que hora extra e hora feriado, não é fixo, pois depende dos dias trabalhados no mês, ou seja, é esporádico.
Conforme tabela abaixo, fica claro que mesmo calculando os valores esporádicos do salário do Requerente, o mesmo não percebe a renda de R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais), sendo que descontando os empréstimos feitos para adquirir uma moradia lhe sobra R$2.407,00 (dois mil quatrocentos e sete reais), tomando por base o que recebeu mês de junho de 2015, que inclui horas extras e hora feriado.
[pic 3]
Na média o Requerente consegue perceber mensal R$2.000,00 (dois mil reais), sendo este valor necessário para a sua subsistência e de sua nova família, lembrando que o mesmo ainda está construindo sua nova residência, conforme fotos (doc. 11), muito humilde.
Quanto ao vale alimentação de R$300,00 (trezentos reais) Sodexo, o Requerente utiliza para fazer suas refeições durante sua atividade profissional, afinal este é o objetivo do benefício.
Além de todo o exposto, salienta-se que os documentos médicos anexados pela Requerida, não atestam que a mesma não tem condições de exercer nenhuma atividade profissional, ou seja, totalmente incapacitada a qualquer tipo de trabalho, sendo o último atestado de afastamento de suas atividades laborais datado de 21 de janeiro de 2013, necessitando de atestados médicos atualizados.
Ademais, é de saber de todos, que perda de audição não incapacita ninguém a atividade laboral, do contrário, é passível de enquadramento na Lei de Cotas 8.213/91.
Ainda relembrando, se a Requerida realmente é incapacitada totalmente para desenvolver atividade profissional, a mesma tem o direito de receber benefício do INSS, ou seja, tem renda fixa! Além de receber aluguel da 2º casa que existe em seu lote.
O
...