Contestação
Por: André Mansur • 15/10/2018 • Trabalho acadêmico • 572 Palavras (3 Páginas) • 219 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA-PI
Ref. Processual nº 0000765-12.2.02.0022
Bom Eletromóveis S/A, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, movido por Denise Lima, igualmente qualificada, vem perante V. Exa., por meio de seu advogado que esta subscreve, oferecer a presente CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
1. BREVE RESUMO DA EXORDIAL
A Autora adquiriu, no dia 23 de maio de 2013, na loja do Réu, localizada na Rua São Caetano, n° 89, cidade de Embu das Artes – SP, um forno micro-ondas de embutir Frake Smart Grill, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Alega a Autora que no momento da compra foi relatado ao vendedor que ela estava decidindo voltar para o Estado do Piauí, mais precisamente para a cidade de Valença, e que por este motivo foi lhe perguntado se o aparelho funcionaria na voltagem de 220Volts, pois é a voltagem da cidade onde iria passar a residir, tendo o vendedor alegado categoricamente que a voltagem do aparelho era de 110Volts.
Contudo, a Autora alega que, ao utilizar o produto no Estado do Piauí, o mesmo apresentou fumaça e queimou.
Ao entrar em contato com a loja do Réu, foi informado à Autora que na cidade de Valença havia uma loja de assistência técnica intitulada REPEL Ltda., e que a mesma teria que levar o forno micro-ondas juntamente com a nota fiscal para que fosse providenciado o conserto.
Ocorre que chegando lá foi informada que o aparelho não teria conserto já que sua voltagem era de 110Volts e não 220, energia local.
Diante disto, em razão da infrutífera tentativa de conserto do forno micro-ondas, a Autora ajuizou, em março de 2018, ação de indenização por danos morais e materiais pelo procedimento comum. Na qual pleiteia a devolução em dobro do valor pago pelo forno micro-ondas, ou seja, R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), além da indenização por danos morais suportados, estimado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Atribuiu à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais). O Réu recebeu carta de citação e na mesma correspondência foi-lhe encaminhada cópia da decisão do Juiz concedendo o benefício da justiça gratuita para a Autora.
Analisando o quadro fático, percebe-se que o que realmente ocorreu foi o mau uso do produto, a Autora não atentou ao aviso do vendedor que a voltagem do forno micro-ondas era de 110Volts, além de não ter observado as especificações técnicas do manual do produto. Logo, o dano foi ocasionado por culpa exclusiva da própria Autora, não há que falar em dever de indenizar.
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