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Contestação

Por:   •  28/2/2018  •  1.387 Palavras (6 Páginas)  •  247 Visualizações

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A caracterização do dano moral e consequente do direito à reparação, segundo o ensinamento do saudoso Prof. Carlos Alberto Bittar (Reparação Civil por Danos Morais, editora RT, pg127)

“(...)fático, depende, no plano fático da ocorrência dos seguintes elementos: o impulso do agente, do resultado lesivo e o nexo causal entre ambos, que são, aliás, os pressupostos da responsabilidade civil.”

Sendo que como já acima mencionado esses elementos não se fazem presentes, e há que ser realçado que em nenhum momento restou evidenciada prova cabal de tais acontecimentos.

Portanto, em princípio, o Autor para obter ganho de causa no pleito indenizatório tem o ônus de provar a ocorrência dos três requisitos supra (CPC, art. 333, I).

Art. 333. O ônus da prova incumbe:

I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; (...)

Logo, tem-se que as meras alegações do Autor são insuficientes para o pagamento de indenização com base na “teoria do dano moral puro”.

II.2 – DO VALOR DE EVENTUAL INDENIZAÇÃO A SER FIXADA

Ainda que alguma indenização houvesse, o que a Sociedade Ré menciona apenas por argumentar, jamais teria a proporção pretendida pelo Autor. E aqui vale lembrar que eventual montante devido haverá que ser arbitrado com equidade, considerando as características da ocorrência e sua efetiva repercussão na pessoa do ofendido.

Inexiste qualquer prova efetiva de que o Autor tenha passado vexame ou tenha sofrido quaisquer constrangimentos ou ofensas, revestidos de alguma grandeza ou gravidade.

Logo, pugna o Autor por enriquecimento sem causa, em face a gritante desproporção entre o fato e a sua quantificação financeira, revela, sobretudo uma ilícita tentativa de ganho sem causa, vedado pelo Direito.

II.3 - DO ONUS DA PROVA

Preceitua o Código de Processo Civil, verbis:

Art. 333. O ônus da prova incumbe:

I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; (...)

Tendo o Autor não provado suas infundadas alegações, sendo que somente estas não possuem o condão de constituir suposto direito, devendo ser julgados improcedentes os pedidos formulados às fls.

A doutrina pátria assim ensina:

“No processo civil, onde quase sempre predomina o princípio dispositivo, que entrega a sorte da causa à diligência ou interesse da parte, assume especial relevância a questão pertinente ao ônus da prova. ... Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados ...” (Junior, Humberto Theodoro; Curso de Direito Processual Civil; V.I; 10ª edição; Ed. Forense; 1993, pag. 419)

Não trouxe o Autor qualquer prova dos fatos por ele articulados, tampouco se desincumbiram do ônus de comprovar a prática de ilícito pela Ré, bem como os danos porventura experimentados, certamente por não poderem fazê-lo.

Nessa senda, ensina o Colendo STJ, verbis:

“Ação de consignação em pagamento. Ônus da prova. Se a Autora teve a oportunidade, mas dela não se utilizou para fazer prova do fato constitutivo do seu direito, não pode, depois, queixar-se de cerceamento de defesa. 2. Mora ao devedor. Acórdão que ao reconhecê-la para, em consequência, julgar improcedente o pedido, não ofendeu texto de lei federal. 3. Recurso especial não conhecido.” (STJ; 3ª Turma; Resp nº 0028888/92; Relator ministro Nilson Naves; g.n.)

Assim face à ausência de prova dos fatos constitutivos de seu direito, dúvidas não restam ser descabida sua pretensão!

III – DOS PEDIDOS

Por todo o exposto e pelo que consta dos autos, pugna a Ré:

a) sejam os pedidos formulados julgados improcedentes, pelas assertivas expostas alhures, condenando-se o Autor ao pagamento das verbas de estilo estas a serem fixadas por V. Exa. em sentença;

b) caso seja fixado qualquer valor a título de indenização, sejam os mesmos fixados em valores módicos, evitando-se o enriquecimento sem causa, que o direito pátrio condena, levando-se em conta as atitudes adotadas pela Ré até julgamento do presente feito, demonstrando boa-fé e lisura;

c) a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a documental, a testemunhal, a pericial, a apresentação de novos documentos, bem como o depoimento pessoal do Autor, sob pena de confissão;

d) seja designada audiência de conciliação para tentativa de composição entre as partes;

e) por fim, sejam as futuras intimações realizadas em nome do Advogado abaixo assinado, efetuando-se as anotações e registros devidos, sob pena de eventual nulidade dos atos praticados.

São

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