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Contestação

Por:   •  27/2/2018  •  1.158 Palavras (5 Páginas)  •  250 Visualizações

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Nesse sentido preceitua o art. 233 do CC.

Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrario resultar do titulo ou das circunstâncias do caso.

A devedora contratou a compra de produtos e deveria ter arcado com o pagamento do valor, situação essa que não se implementou causando diversos transtornos e prejuízo a autora, que além de ter uma expectativa frustrada ainda se viu em delicada situação em razão de não poder arcar com o pagamento de seus próprio débitos, o que acabou por gerar um circulo vicioso, pois a autora não recebeu de seus devedores e, conseqüentemente, não pode arcar com o pagamento de credores.

Nesse sentido dispõe o art. 389 do CC.

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juro e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

Com isso é devido a autora o valor contratado acrescido dos respectivos juros e correção monetária em razão do inadimplemento da devedora.

O título a executar vencidos de titularidade da requerida, da o direito da autora de ingressar com a presente ação de cobrança.

Em decorrência do evento, a postulante sofreu prejuízos, o que lhe dá o direito de pleitear a tutela jurisdicional para ver-se ressarcido do prejuízo, com todos os seus acréscimos legais.

DOS PEDIDOS

Reconhecimento e a constituição do débito a partir das provas produzidas afim de que a sentença sirva como titulo executivo incontroverso.

Assim, pleiteia a autora pelo pagamento dos referidos títulos extrajudiciais prescritos, acrescido de juros e correção monetária, que atinge o montante de R$ 10.080,45 (dez mil e oitenta reais com quarenta e cinco centavos).

Pelo exposto, REQUER:

I - A citação da requerida, no endereço indicado no preâmbulo, para apresentar defesa nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos aqui alegados, bem como para pagar ou apresentar bens a penhora, suficientes para a garantia do Juízo, conforme o CPC em seu art. 652, caso o executado não pague em 03 dias, ou não nomeie bens para garantia do Juízo, a aplicação do art. 659 do CPC, prosseguindo-se a execução até a satisfação do credor.

II - Seja julgado procedente o pedido, determinando-se o pagamento do crédito expresso nos cheques, acrescido dos juros legais e da devida correção monetária, nos termos do art. 259, I do CPC, a serem computados, conforme calculo em anexo.

III - Provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidas, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil;

IV – Seja a Requerida condenada a pagar as despesas, custas e honorários advocatícios no montante de 20%.

V – A concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita, nos termos das Leis nº 5.584/70 e 1.060/50, face a sua necessidade financeira.

Dá-se à causa o valor de R$10.080,45 (dez mil e oitenta reais com quarenta e cinco centavos) .

Termos em que,

Pede Deferimento.

Passo Fundo, 10 de abril de 2014.

MARIANE DE SOUZA

OAB/Rs 52.598

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