Contestação
Por: Evandro.2016 • 22/1/2018 • 1.322 Palavras (6 Páginas) • 268 Visualizações
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Período
Salário Mínimo R$
Aumento Real %
Jan/2015
788,00
2,46
Jan/2016
880,00
0,36
Total Período
2,82%
Elaboração: DIEESE[1]
Da nova família
Da alegação da constituição de nova família, por si só, os Tribunais entendem que não é motivo para ensejar a diminuição do quantum devido, sendo necessário um conjunto de fatores que contribuam para a valoração e apreciação da causa, fato este refutado nessa Contestação, tendo em vista o Autor não somar outros argumentos plausíveis.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E DAS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA. CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO. REDUÇÃO INDEVIDA. NECESSIDADE PRESUMIDA DA PROLE. ALEGAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. FATO QUE NÃO ENSEJA A DIMINUIÇÃO DO ENCARGO. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AUTOR. DIMINUIÇÃO DEVIDA EM RELAÇÃO AO IMPORTE DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) NAS HIPÓTESES DE DESEMPREGO E TRABALHO INFORMAL. VERBA QUE DEVE SER FIXADA COM BASE NO VALOR PAGO PELO OBRIGADO RESPEITO AO BINÔMIO DA POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. MEDIDA IMPOSTA PARA EVITAR QUE A MENOR FIQUE SEM PERCEBER SEUS ALIMENTOS EM CASO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE SEU GENITOR. SENTENÇA ALTERADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ausentes elementos indicativos da alteração na situação econômica do alimentante para pior e da dispensabilidade dos alimentos à subsistência dos alimentandos, mantém-se a obrigação de prestar alimentos nos termos inicialmente fixados "A constituição de nova família, embora permitida pela legislação pátria, é fato que, por si só, não justifica a exoneração do encargo alimentar anteriormente assumido ou a diminuição do quantum devido, mesmo porque em regra aquela se perfaz por ato voluntário do alimentante" (Ap. Civ. n. , da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 20-11-2007) (Apelação Cível n. , de Curitibanos, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 16-7-2008). [...] A pensão fixada com base no salário mínimo, para o caso de desemprego da alimentante, não pode ser superior ao valor devido enquanto a provedora estiver empregada, em atenção ao binômio necessidade possibilidade (Apelação Cível n. , de Guaramirim, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 12-4-2012).
(TJ-SC - AC: 20120535146 SC 2012.053514-6 (Acórdão), Relator: Stanley da Silva Braga, Data de Julgamento: 05/09/2012, Sexta Câmara de Direito Civil Julgado, )
Da condição financeira da Ré
Da justificativa de que a Ré possui condição financeira favorável, cai por descrédito quando analisado sua folha de pagamento, que acusa o recebimentos de pouco mais de 03 (três) salários mínimos vigentes: R$ 2.724,38 (dois mil setecentos e vinte e quatro e trinta e oito centavos). A renda mantém todas as despesas, da Ré, das filhas e residência, arcando ainda a Ré com o pagamento de escola particular para as filhas objetivando um futuro melhor e promissor à sua prole.
IV - PEDIDO
Diante do exposto, requer:
a) O acolhimento da preliminar de valor da causa com a extinção do feito sem resolução de mérito com fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, mas, caso assim não entenda Vossa Excelência, quanto ao mérito;
b) A improcedência do pedido de revisão de alimentos e tutela antecipada;
c) A condenação do autor em custas e honorários advocatícios;
d) Concessão dos benefícios da Gratuita da Justiça, conforme prevê a Lei 1.060/50, tendo em vista que a Ré não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento, nos termos da Declaração ora inclusa;
e) A produção de todos os meios de prova em direito admitida, notadamente a documental apensada.
Nestes termos,
pede deferimento.
Jaraguá do Sul, SC, 12/04/2015
Advogado ...
OAB/XX nº ...
ANEXOS (Rol de Documentos)
Doc. 01 – Procuração;
Doc. 02 – Documentos pessoais (CPF/CI);
Doc. 03 – Comprovante de residência;
Doc. 04 – Declaração de Hipossuficiência Financeira;
Doc. 05 – Folha
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