CONTESTAÇÃO POR RECONVENÇÃO
Por: Salezio.Francisco • 9/12/2017 • 1.396 Palavras (6 Páginas) • 261 Visualizações
...
A notificação supramencionada foi ignorada por parte da autora acarretando, no dia 08/03/2010, a rescisão do contrato por parte do requerido.
DO DIREITO
Por tudo isso, observa-se que o requerido não teve culpa ao suspender a obra pois não havia maneira de trabalhar sem os materiais de construção
Como se nota, a suspensão da obra se deu por culpa da própria requerente que deixou de comprar os materiais para que o requerido pudesse laborar na edificação da residência. Tal direito de suspensão está previsto no art. 625, inciso I do Código Civil;
Art. 625. Poderá o empreiteiro suspender a obra:
I - por culpa do dono, ou por motivo de força maior;
Acerca do assunto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu da seguinte forma:
AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMPREITADA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE CENTRO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA SERVIÇOS PARCIALMENTE EXECUTADOS IRRELEVÂNCIA DO ASPECTO ESTÉTICO - SUSPENSÃO DA EMPREITADA POR CULPA DO RÉU ART. 625, I, DO CC VALOR DOS SERVIÇOS A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO RECONHECIMENTO MULTA CONTRATUAL ABUSIVA ART. 412 DO CC NULIDADE RECONHECIDA PEDIDO RECONVENCIONAL IMPERTINENTE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- Comprovada a execução parcial dos serviços, nos termos contratados, sendo irrelevante o aspecto estético, e tendo a suspensão dos serviços, não concluindo a autora a empreitada, se dado por culpa do réu, de rigor a condenação deste ao pagamento pelos serviços efetivamente executados, deduzido o valor dos vícios constatados; II- O valor dos serviços prestados deverá ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento; III- Evidenciada a abusividade da multa contratual, violadora do disposto no art. 412 do CC, de rigor o reconhecimento da nulidade da cláusula contratual que a instituiu; IV- Reconhecida a procedência parcial do pedido da autora, impertinente o pedido reconvencional para que o reconvinte restitua à reconvinda os valores anteriormente recebidos.
(TJ-SP - APL: 01248987220068260100 SP 0124898-72.2006.8.26.0100, Relator: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 10/03/2015, 17ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, Data de Publicação: 10/03/2015)
Portanto, não é devido qualquer reembolso por parte do requerido, visto que quem descumpriu uma cláusula contratual foi a própria autora da ação.
DA RECONVENÇÃO
O reconvinte foi citado na ação principal para pagamento de uma “suposta dívida” no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), referente ao descumprimento do contrato de edificação da residência da requerente, uma vez que, conforme verifica-se, quem descumpriu o contrato foi a própria requerente, uma vez que foi inclusive citada via cartório sobre seu descumprimento.
Tal acusação é totalmente precipitada, visto que o mesmo cumpriu com sua parte do contrato até onde a autora cumpriu com a parte dela.
Por força da presente cobrança indevida, revela-se pertinente a propositura desta reconvenção.
II. DOS FUNDAMENTOS
II.1 DA CONEXÃO
De acordo com o art. 343, CPC: “Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.”
Na hipótese vertente, é clara a conexão entre a presente reconvenção e os fundamentos da contestação, haja vista a semelhança entre a causa de pedir desta (pagamento da multa) com a causa de pedir da inicial, que á a repetição do indébito.
II.2 DA REPETIÇÃO DO INDÉBIDO
Nos moldes do Art. 625. Poderá o empreiteiro suspender a obra:
I - por culpa do dono, ou por motivo de força maior;
Logo, entende-se que o reclamante faz jus ao valor da multa estipulada em contrato, bem como receber pelo que trabalhou, uma vez que está protegido pelo próprio código civil e, notificou a requerente via cartório para que a mesma estivesse ciente da falta de consideração com o contrato firmado
Logo, é clarividente o direito do reconvinte em receber o valor da multa estipulado no contrato (R$ 15.000,00) acrescidos da 1ª parcela da mão de obra do reconvinte.
Isto posto, o reconvinte tem o direito à repetição do indébito, no importe de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
DOS PEDIDOS
No mérito a ação deverá então ser julgada totalmente improcedente, com a condenação do autor nas custas do processo, despesas processuais e honorários de advogado, estes no montante em que Vossa Excelência houver por bem fixar.
Requer provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, como a juntada de documentos, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do Requerente, prova pericial e demais necessária ao deslinde da causa.
Intimação
...