Auxilo Doença
Por: Jose.Nascimento • 24/3/2018 • 2.263 Palavras (10 Páginas) • 247 Visualizações
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vez que deveria estar neste momento sobre a proteção previdenciária.
- Dos Fundamentos Jurídicos.
Precipuamente, impende destacar que nossa Carta Constituinte assegura, em seu artigo 201, inciso I, a cobertura dos eventos de doença pelo órgão da Previdência Social, mediante o implemento das condições necessárias para a concessão de benefício designado de auxílio doença.
No plano infraconstitucional, o benefício previdenciário destinado a assegurar a cobertura de eventos causadores de doenças, encontra-se previsto na Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, nos arts. 59 a 63.
O artigo 59, da Lei nº. 8213/91 assim dispõem:
Art. 59. O auxílio-doença será devido a segurada que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão”.
Nesse sentido ainda, destaca-se o Art. 71 do Decreto 3048, de 6 de Maio de 1999:
Art. 71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, depois de cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
Da leitura dos dispositivos legais acima transcritos, vislumbra-se, portanto, os requisitos necessários para concessão dos benefícios, quais sejam: qualidade de segurado, carência ao benefício e incapacidade temporária.
Outrossim, da análise dos fatos desta exordial e dos requisitos indispensáveis supra citados, constata-se que a autora preenche todas as condições que autorizam a concessão do benefício de auxílio-doença:
- A autora possui a qualidade de segurada da Requerida Autarquia, eis que é segurada empregada, nos termos do art. 11, inciso, I, da Lei nº 8.213 /9, consoante documentos acostados a exordial. É importante destacar que a requerente labora na mesma indústria desde o ano de 2002.
- Igualmente, a requerente possui preenchido os requisitos pertinentes à carência exigida, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei nº 8.213 /91, para que faça jus recebimento do benefício previdenciário do auxílio doença.
- Ademais, o diagnóstico médico especialista concluiu pela incapacidade temporária para o trabalho, tendo em vista ser a requerente portadora de tendinose no ombro esquerdo, lombalgia e artrose no joelho esquerdo, que a incapacita para o trabalho que exerce habitualmente, eis que os movimentos repetitivos exercidos no dia a dia na empresa, só agravam o quadro clínico da autora, razão pela qual deve ser concedido o benefício de auxílio-doença, para realização de tratamento o adequado.
Cumpre ressaltar, ainda, que a data do início do benefício deverá ser fixada nos termos do art. 60 da Lei nº 8.213/91, sendo no caso da autora, que é empregada, a partir do décimo sexto dia de afastamento do trabalho.
Neste sentido, menciona-se a doutrina de VÓLIA BONFIM CASSAR (in Direito do Trabalho. Niterói-RJ: Editora Impetus 3ª Edição 2009, p 770):
“De acordo com o art. 59 da Lei nº 8.213/91 c/c art. 476 da CLT a doença que acarrete o afastamento do empregado pode surtir dois efeitos no contrato de trabalho: pelos 15 primeiros dias acarreta a interrupção. A partir do 16º dia, inclusive, a doença importa na suspensão do contrato, momento a partir do qual o empregador estará desonerado do pagamento dos salários, que ficarão a cargo da Previdência Social.”
Dessa forma, requer-se a concessão do benefício de AUXÍLIO DOENÇA à Requerente, a partir do décimo sexto dia de afastamento de suas atividades laborais.
- Do Indeferimento ilegal
O fundamento utilizado pelo Requerido ao negar o benefício pretendido é equivocado; baseia-se na existência de capacidade laborativa da Autora, entretanto, na verdade, inexistente. A autora estava como ainda está incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, já que possui lesões graves que estão limitando seus movimentos, fato este corroborado pelos atestados do médico especialista e laudo fisioterápico.
Assim, restando comprovadas a temporária incapacidade laborativa da Autora e sua legítima condição de segurada faz jus à concessão do auxílio-doença.
- Necessidade de perícia por médico especialista
As patologias apresentadas pela Requerente, nos termos aqui apresentados, precisam ser devidamente comprovadas como causa para sua incapacidade laborativa por médicos ortopedistas. Diante disto, requer-se que a nomeação do perito judicial recaia sobre médicos especialistas nas áreas em comento.
- Da gratuidade judiciária.
Requer a autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como na lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme consta da declaração de pobreza em anexo, nos termos do dispositivo 99, parágrafo 3º do Código de Processo Civil.
- Do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
O Autor, respaldado pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, e pelos fundamentos supra elencados, requer que seja - lhe deferida a Concessão da Antecipação de Tutela pleiteada, uma vez , demostrada a probabilidade do direito , o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como o caráter alimentar do benefício, porquanto relacionado diretamente com a subsistência, propósito maior dos proventos pagos pela Previdência Social, tendo em vista o da autora não poder exercer atividades que lhe garantam a subsistência.
Como se vê, dada a natureza alimentar do benefício, e encontrando-se presentes os requisitos autorizadores da medida antecipatória, o recebimento do auxílio-doença, em sede cognição sumaria, é essencial à manutenção das necessidades básicas da requerente. Neste sentido, corrobora os ensinamentos do Ilustre Juiz Federal do Egrégio Tribunal Regional Federal
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