Apelação contra Sentença
Por: Salezio.Francisco • 6/5/2018 • 1.317 Palavras (6 Páginas) • 268 Visualizações
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realizadas frente a terceiros, uma vez serem apenas sócias participantes, tendo, portanto, direito a devida prestação de contas relativas ao ano de 2014, bem como pelo período dos meses de Janeiro a Maio do ano de 2015, pela parte Ré, conforme disposição do art. 1.021 do CC. Vejamos:
“Os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas justificadas de sua administração, e apresentar-lhes o inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico.”.
Nesse entendimento, corrobora a jurisprudência dos Tribunais de Justiça, vejamos:
TJ-MG - 100560510216750021 MG 1.0056.05.102167-5/002(1) (TJ-MG)
Data de publicação: 03/09/2007
Ementa: AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRIMEIRA FASE - DIREITO DE EXIGIR CONTAS - PARCELA DO PATRIMÔNIO GERIDA POR OUTRO SÓCIO - OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS. A ação de prestação de contas tem por escopo proporcionar ao autor o conhecimento de todos os fatos relevantes em relação a negócio ou outro vínculo que mantém com o réu. Na primeira fase do procedimento da ação de prestação de contas, não se discute a ocorrência ou não de irregularidades, mas tão-somente a existência do dever jurídico de prestá-las, nos termos do art. 914 , do Código de Processo Civil . Há o dever de prestar contas por quem efetua e recebe pagamentos em nome de outrem, movimentando recursos próprios ou daquele em cujo interesse se realizam os pagamentos e recebimentos. O sócio que contratualmente exerce a direção da empresa tem o direito de exigir as contas quanto à parcela do patrimônio que deixou de administrar, quando descentralizada a administração da empresa, daquele que recebeu pagamentos em nome da sociedade, sem a participação efetiva dos outros sócios.
TJ-PR - Apelação Cível AC 2402804 PR Apelação Cível 0240280-4 (TJ-PR)
Data de publicação: 30/04/2004
Ementa: ão de contas - Ação de exigir contas - Sócia retirante - Cláusula contratual que prevê plena quitação pelas cotas cedidas -Cláusula que não afasta o dever de prestar contas - Decisão acertada - Recurso desprovido. I - A cláusula de alteração contratual que consigna "plena quitação das cotas cedidas" não tem o condão de afastar o dever de prestação de contas pela sócia que de fato administrava a sociedade. II - E irrelevante o fato de a ex-sócia, interessada na prestação de contas, não ter exercido atos de gerência por seu desinteresse ou omissão
Ausente o socorro via embargos, convém esclarecer que operou-se a dissolução da sociedade com o instrumento particular de distrato, nos termos do art. 1.033, II do CC, fazendo, portanto, as sociedades autoras, jus a devida prestação de contas dos períodos supramencionados. Se não vejamos:
“Art. 1.033 CC - Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
(...)
II - o consenso unânime dos sócios;”
Logo, salienta-se que a presente medida é tempestiva, visto intentada dentro do prazo legal estabelecido pelo art. 206, §3°, b, do CC. Verbis:
“Art. 206. Prescreve:
(...)
§ 3o Em três anos:
b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;”
03 – DOS REQUERIMENTOS
Ante ao exposto requer-se a Vossa Excelência:
a)a procedência do pedido condenando a Ré para que preste as contas relativas ao ano de 2014, bem como pelo período dos meses de Janeiro a Maio do ano de 2015,nos termos do art. 550, §5º do CPC;
b)a citação da Ré para que no prazo de 15 dias apresente a prestação de contas ou conteste a ação, nos termos do art. 550 do CPC;
c)as contas apresentadas pela Ré sejam apresentadas em forma adequada, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, nos termos do art. 551 do CPC;
d)a condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 85 do CPC;
Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, em especial, prova documental, com a juntada dos seguintes documentos:
- Contrato Social da sociedade em conta de participação;
- Instrumento particular de distrato;
Dá-se a presente o valor de R$.... . ( valor de alçada para fins fiscais).
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