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Apelação Cível

Por:   •  29/4/2018  •  1.151 Palavras (5 Páginas)  •  267 Visualizações

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Ademais, o ato administrativo viola ao princípio do devido processo legal, estampado no Art. 5º, inciso LIV da CRFB/88, que deve nortear a conduta da Administração Pública, uma vez que esta não pode obstar, com novo entendimento (mesmo que seja amparado por lei), empreender redução no patrimônio do particular sem a observância do devido processo legal em que lhe assegure o direito ao contraditório e a ampla defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da CRFB/88.

Importante destacar ainda, que o ato administrativo demonstra violação ao princípio da legalidade estampado no Art. 37 da CRFB/88, tanto pela ausência de norma que imponha ao particular meios de restrição à sua propriedade quanto pela ausência de norma que autorize o Poder Público Municipal a recusar a reforma procedida por ele em sua propriedade.

Outrossim, houve violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade, estampados no Art. 5º, inciso II e Art. 37, ambos da Constituição Federal, tendo em vista que os outros proprietários, na mesma situação do Recorrente, não foram alvo de notificação por parte da Administração Pública, o que revela tratamento desigual entre os particulares, sem critério legítimo de diferenciação.

E não só isso, mas o novo entendimento desfavorável da Administração só foi aplicado aos proprietários que adquiriram a propriedade naquele ano, não abrangendo aos demais, em completa violação aos princípios acima mencionados, princípios esses que determinam ao Poder público o dever de agir com certa previsibilidade, respeitando às situações constituídas pelas normas por ele editadas e reconhecidas, de modo a trazer estabilidade e coerência em seu comportamento, não agindo de forma arbitrária como no caso em tela.

Desse modo, a resposta da Administração Pública à consulta do Recorrente gerou nele a legítima confiança que o levou a adquirir de boa-fé e de forma legítima as coberturas e iniciando as obras de ampliação, visto que não houve manifestação contrária do Poder Público.

Assim, fica claro que a sua confiança foi violada pela súbita alteração no entendimento da administração e pela prática de atos incompatíveis com a conduta anterior, situação essa que lhe causou enormes prejuízos materiais, em virtude da aquisição, ampliação e posteriormente a demolição do imóvel, danos estes que devem ser reparados pelo Poder Público, nos termos do Art. 37, § 6º da CRFB/88 e artigo 43 do Código Civil.

IV - DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, vem o Recorrente perante Vossa Excelência requer:

1. Seja o presente recurso conhecido e provido, determinando a reforma da decisão para que seja proferida uma nova decisão com a anulação do ato administrativo que determinou a incidência da multa e a demolição da área acrescida pelo Recorrente;

2. A condenação do Recorrido ao pagamento de danos materiais, em virtude das obras de demolição empreendidas no imóvel;

3. Seja atribuído duplo efeito ao presente recurso, nos termos do Artigo 1012 do Código de Processo Civil;

4. A condenação do Recorrido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatício;

Nesses termos,

Pede deferimento.

Local/Data

Advogado

OAB nº

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