Apelação
Por: Salezio.Francisco • 28/1/2018 • 866 Palavras (4 Páginas) • 266 Visualizações
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foi realizado antes da instrução. Ausência do defensor constituído. Dispensa da testemunha da defesa. Com fulcro nos artigos 400 e 564, IV, ambos do Código de Processo Penal e art. 5º, LV, da Constituição Federal.
É ilícita a prova colhida na interceptação telefônica, razão pela qual deve ser desentranhada e conseqüentemente a falta de prova lícita para a condenação, nos termos dos arts. 157 do Código de Processo Penal, art. 5º, LVI, da Constituição Federal e artigo 3º da Lei 9.296/96. Requer a absolvição.
Subsidiariamente, requer a fixação da pena no mínimo para o furto qualificado, reconhecimento da atenuante relativa á idade e afastamento da causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno. Sendo regime inicial semi aberto ou, sendo ficada a pena abaixo de 4 anos, no regime inicial aberto. Conseqüentemente a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos ou a concessão de sursis.
III – DO PEDIDO
Ante o exposto requer seja conhecido e provido o presente recurso, anulando-se o processo “ab initio” nos termos do artigo 564, I, do Código de Processo Penal.
Caso não entenda assim Vossa Excelência requer a nulidade, nos termos do artigo 564, IV, CPP, a partir da audiência de instrução e que seja o seu Advogado intimado para comparecer ao ato.
Requer o desentranhamento ou nulidade da prova ilícita e a conseqüente absolvição, com fundamento no artigo 386, V, do Código de Processo Penal.
Subsidiariamente, em caso de condenação, requer a fixação da pena no patamar mínimo, reconhecimento da atenuante e afastamento da causa de aumento de pena; Regime inicial semi aberto ou, sendo fixada a pena abaixo de 4 anos, regime inicial aberto; Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou, caso assim não se entenda, concessão do sursis, que seja garantido o direito do réu de recorrer em liberdade, como medida de inteira justiça.
Manaus, 21 de setembro de 2010.
Advogado...
OAB...
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