A RÉPLICA A CONTESTAÇÃO
Por: brunoleite • 16/11/2021 • Trabalho acadêmico • 825 Palavras (4 Páginas) • 629 Visualizações
EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA xxxx DA COMARCA DE xxxxxx
Processo nº 004/2019
JÚLIA, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, movida em face de (nome dos herdeiros de Jonas), neste ato representado por seu advogado que ao final subscreve, vem, perante Vossa Excelência, apresentar a presente RÉPLICA A CONTESTAÇÃO, pelos fatos novos alegados o que doravante passa a expor.
I. DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que a presente réplica é devidamente tempestiva, haja vista que o prazo para sua apresentação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação do autor, nos moldes do artigo 350 e seguintes do CPC/15.
II. DOS FATOS
De acordo com a inicial, a autora ajuizou a presente demanda, AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, a fim de ver declarada a existência de união estável que manteve com Jonas, seu companheiro já falecido, entre o período de 1990 a 2018.
Os réus foram citados para apresentarem contestação e em suas defesas alegaram diversas preliminares e fatos novos, que serão impugnados a seguir.
III. DAS PRELIMINARES
III.I PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR
Os réus alegam que não haveria interesse de agir por parte da autora pelo simples fato da ausência de pensão, afirmando que seria inútil a simples declaração.
Ora, Excelência, descabe a alegação de falta de interesse da parte Autora, posto que a declaração de União Estável não visa apenas a questão envolvendo a condição de beneficiária de pensão como aduzem os Réus, além do mais, verifica-se que se há ação de inventário em curso, o falecido deixou bens, podendo algum deles ter sido adquirido na constância da união estável.
Outrossim, consoante artigo 19, I, do Código de Processo Civil, o interesse da autora pode limitar-se à declaração da existência de uma relação jurídica, no caso dos autos, a união estável. Nesse sentido, não há que se falar em ausência de interesse de agir por parte da autora, oportunidade na qual impugna-se a preliminar em comento.
III.II. DA PRELIMINAR DE COISA JULGADA
Ainda, os réus sustentam a preliminar de coisa julgada, tendo em vista que em oportunidade anterior a autora ajuizou, contra os mesmos Réus, ação possessória qual, alegando ter sido companheira do falecido, pretendia ser mantida na posse de imóvel pertencente ao último, tendo sido o julgamento dessa ação desfavorável a ela, sob a fundamentação/motivação de que não teria ocorrido a união estável.
Não merece prosperar a alegação da coisa julgada, isto porque o pedido da ação em epígrafe se difere do processo suscitado pelos réus, qual seja, ação possessória.
No caso em tela, verifica-se que o pedido da Autora é tão somente pelo reconhecimento da união estável, enquanto na ação possessória o pedido era pela posse do imóvel. Os réus pugnam pela coisa julgada apenas pelo fato do juízo competente usar na fundamentação a ausência de união estável. Ora, Excelência, nesse sentido prevê o artigo 504, § 1º: “Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença”.
Logo, deve ser afastada a preliminar de coisa julgada.
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