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A Função das Debêntures

Por:   •  13/12/2018  •  1.651 Palavras (7 Páginas)  •  304 Visualizações

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As formalidades para emissão de debentures são :

- Arquivamento , no registro de comércio , e publicação da ata da assembleia geral , ou do conselho de administração , que deliberou sobre a emissão.

- Inscrição da escritura de emissão no registro de comércio .

- Constituição das garantias reais , se for o caso .

As debêntures possibilitam as companhias captar recursos no mercado, elas podem ser fracionadas na medida do valor que a companhia toma por empréstimo, sendo que esse valor total de emissões deve respeitar o limite do capital social da empresa , exceção as debêntures subordinadas , competência para deliberar sobre emissão de debêntures é exclusiva da assembleia geral , devendo ser ouvido o conselho fiscal se houver.

Para além disto, existe a possibilidade de serem emitidas como: garantia real por hipoteca ou penhor, garantia flutuante ou privilégio real , quirografárias ( sem preferências ) e subordinadas .

- A primeira espécie de debênture com garantia real por hipoteca ou penhor prevê a possibilidade de comprometimento de bens ou direitos que não serão negociados sem a aprovação do debenturista.

- A segunda espécie de debênture com garantia flutuante ou privilegio real assegura privilégio geral sobre o ativo da emissora, mas não impede a negociação dos bens que compõe esse ativo , por exemplo se a empresa falir os debenturistas não concorrerão com os credores quirografários , pois gozam de preferência e receberão primeiro que estes .

- A terceira espécie de debênture quirografária ou comum, não confere nenhuma garantia ao debenturista , de modo que se a empresa falir ele receberá juntamente com os credores quirografários comuns .

- A quarta espécie é a subordinada ou subquirografária , ou seja , os debenturistas deverão aguardar que os credores quirografários recebam seu crédito por primeiro para somente depois buscar sua satisfação sobre o valor devido .

No caso de liquidação da companhia , no pagamento das obrigações com os credores , as quirografárias precedem as subordinadas .

A lei 6404 / 76 permite a emissão de certificados de títulos múltiplos de debêntures, emissão de títulos provisórios , também chamados de cautela de debêntures .

Quanto a conversibilidade a companhia pode ou não autorizá-la, debêntures simples não podem ser convertidas em ações da companhia, as conversíveis possuem cláusulas que permitem sua conversão ao término do prazo determinado ou a qualquer tempo depende da escritura de emissão.

Alguns critérios devem ser observados a escritura de emissão de debêntures conversíveis em ações:

- As bases de conversão.

- A espécie e a classe das ações na qual será convertida.

- O prazo ou época para o exercício do direito a conversão.

- As demais conversões a que acaso fiquem sujeitas.

As debêntures só poderão ser emitidas com aprovação em deliberação de assembleia geral; que deverá fixar todas as regras referentes as mesmas, podendo nas companhias de capital aberto; o conselho de administração deliberar sobre a emissão desses títulos.

As debêntures, poderão ser criadas por emissão pública na qual necessariamente deverá contar um prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários ou podem ser emitidas de forma particular. Conforme os termos do art 61 da Lei 6404/76.

Art. 61. A companhia fará constar da escritura de emissão os direitos conferidos pelas debêntures, suas garantias e demais cláusulas ou condições.

§1º A escritura de emissão, por instrumento público ou particular, de debêntures distribuídas ou admitidas à negociação no mercado, terá obrigatoriamente a intervenção de agente fiduciário dos debenturistas (artigos 66 a 70).

§2º Cada nova série da mesma emissão será objeto de aditamento à respectiva escritura.

§3º A Comissão de Valores Mobiliários poderá aprovar padrões de cláusulas e condições que devam ser adotados nas escrituras de emissão de debêntures destinadas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão, e recusar a admissão ao mercado da emissão que não satisfaça a esses padrões.

Tanto por instrumento público como por particular; a escritura de emissão deverá obrigatoriamente ter a intervenção de um agente fiduciário dos debenturistas que deverá ser nomeado na escritura de emissão.

Segundo o art. 58 da LSA, diz que “a debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real ou garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia”.

Observa--se que, de acordo com o § 1.° desse artigo, “a garantia flutuante assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, porém não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo”. Portanto, o titular de uma debênture com garantia flutuante, caso a companhia emissora por exemplo, torne-se insolvente e tenha a sua falência decretada, ocupará o quinto lugar na ordem dos credores (art. 83, inciso V, da Lei 11.101/2005 – Lei de Falência Recuperação de Empresas).

Para os devedores insolventes, portanto, é estabelecido uma execução especial na qual todos os credores deverão ser reunidos em um único processo para a execução conjunta do devedor. Ao invés vez de se submeter a uma execução individual, o ordenamento jurídico estabelece um processo de execução concursal contra ele, em obediência ao princípio da par condictio creditorum, no qual deve ser dado aos credores tratamento isonômico. Se, todavia, o devedor insolvente é empresário, seja ele empresário individual ou sociedade empresária, conforme disposto nos arts. 966 e 982 do Código Civil, o procedimento é outro, regulado pela legislação falimentar (atualmente, como visto, a Lei 11.101/2005)

Garantia

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