A Apelação
Por: Carolina234 • 29/1/2018 • 1.010 Palavras (5 Páginas) • 306 Visualizações
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Caso este Tribunal entenda pela manutenção da condenação do apelante pela prática de dois crimes de estupro, requer-se a redução do aumento de pena pelo concurso de crimes para o mínimo legal, tendo em vista que o critério que deve ser adotado é o número de delitos e não sua gravidade em abstrato.
Na fixação do regime inicial do cumprimento de pena, o juiz fixou o fechado sob a justificativa do art. 2º, §1º da Lei 8.072/90
Neste aspecto, o magistrado equivocou-se, pois tal justificativa por ele alegada, qual seja, a do art. 2º, §1º da Lei 8.072/90 não é cabível tendo em vista que o STF declarou este parágrafo com sendo inconstitucional por ferir o princípio da individualização da pena.
Sendo assim, tal regime inicial de pena não deve ser obrigatoriamente o fechado como justificou o magistrado devendo ser o inicial semiaberto respeitado o princípio da individualização da pena.
III – Do Pedido
Diante do exposto, requer-se que seja reconhecido e provido o presente recurso para:
- Que seja afastado a incidência de crime continuado art. 71, do CP, e, consequentemente o aumento de pena, devendo ser reconhecido a existência de crime único;
- Que seja afastado as causas de aumento de pena alegadas pelo juiz, sendo elas, os maus antecedentes e a violação da liberdade sexual da vítima, por não haver previsão legal, devendo ser aplicada no mínimo legal;
- Que seja reconhecida a circunstância atenuante do art. 65, III, “d”, por ter o réu confessado o crime;
- Que seja, reconhecida a circunstância da menoridade relativa do art. 65, I, do CP, por ser o réu menor de 21 anos na data dos fatos;
- Que, caso este Tribunal entenda pela existência de dois crimes, que ambos tenham as penas reduzidas;
- Que seja afastada a aplicação do art. 2º, §1º da Lei 8.072/90 por tal parágrafo ser inconstitucional por ferir o princípio da individualização da pena, devendo ser fixado o regime inicial semiaberto.
Termos em que pede deferimento
Natal-RN / 13 de Julho de 2015
Advogado/OAB
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